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Amazonas

Ministério Público do AM diz que impedir deputado de fiscalizar unidade de saúde viola direito do Poder Legislativo

Houve violação a direito líquido e certo da Impetrante, ressalte-se, da Assembleia Legislativa, e não do Parlamentar, como tenta fazer crer o Estado do Amazonas, diz o parecer.

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) emitiu parecer indicando que houve violação, por parte do Governo, ao direito líquido e certo da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE) em fiscalizar a Administração Pública, em especial unidades de saúde do Estado. O documento é uma resposta ao Mandado de Segurança impetrado pela Casa Legislativa contra o diretor da Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes (FHCFM), após o mesmo se negar dar acesso ao parlamentar aos setores do hospital, bem como fornecer documentos e relatórios da unidade solicitados pelo deputado estadual Wilker Barreto (Cidadania), em inspeção feita pelo parlamentar no dia 20 de dezembro de 2021.

No documento, assinado no dia 13 de junho de 2022, a Promotora da 40º Promotoria de Justiça de Manaus, Maria Piedade Queiroz Nogueira Belasque, concluiu que houve impedimento no exercício das atribuições constitucionais da Assembleia Legislativa, narradas em Regimento Interno. A impetrante cita, como diz o parecer, o desrespeito constitucional de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e de todas as entidades da Administração direta e indireta, conforme descreve o artigo 70 da Constituição Federal e o artigo 39 da Constituição do Estado do Amazonas.

“Denota-se que as regras postas, tanto constitucionais quanto infraconstitucionais, indicam que a fiscalização pretendida pela ALE na unidade hospitalar se afigura como verdadeiro poder-dever. Desta feita, inarredável a conclusão de que, de fato, houve violação a direito líquido e certo da Impetrante, ressalte-se, da Assembleia Legislativa, e não do Parlamentar, como tenta fazer crer o Estado do Amazonas”, diz o parecer.

No dia 20 de dezembro de 2021, o deputado estadual e membro titular da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa, Wilker Barreto, realizou uma inspeção no Hospital do Coração Francisca Mendes (HCFM), no bairro Cidade Nova, zona norte de Manaus. Porém, mesmo resguardado por autorização oficial para realizar a função de fiscalizador, a direção da unidade de saúde, comandada pelo Dr. Silas Fernandes de Avelar, impediu o parlamentar de ter acesso a documentos oficiais, números e relatórios do hospital.

Para Wilker, a decisão da MPAM garante o claro e evidente exercício do mandato parlamentar em fiscalizar os atos do Executivo, garantido pela Constituição Federal. “Resguardar o direito de um parlamentar é defender o direito do povo. Continuarei minhas fiscalizações em busca de cobrar melhorias a quem sofre e precisa do serviço público de saúde”, ponderou Wilker.

Defesa negada

A promotora refutou a defesa do Executivo estadual que argumentou a fiscalização do parlamentar no Francisca Mendes como “isolada”, e não como membro titular da Comissão de Saúde e Previdência da Casa Legislativa, e reforçou que o deputado tinha autorização para realizar inspeções às unidades de saúde do Estado, conforme o parecer emitido pela Colegiado, que autoriza seus membros, seja de forma individual ou coletiva, a efetiva fiscalização de qualquer unidade de saúde no Estado.

“Diferente do que aduz o Estado do Amazonas, o deputado estadual não diligenciou junto ao hospital isoladamente, mas sim, em evidente presentação da Comissão de Saúde e Previdência da ALEAM”, cita o parecer, evidenciando que aos parlamentares é possibilitado o exercício de tal poder mediante representação (ou presentação) de sua Casa ou comissão, sendo despicienda em tais hipóteses a atuação concomitante de todos os membros do órgão. Ou seja, não demanda a Constituição que todos os parlamentares integrantes da Assembleia Legislativa se façam presentes para que a fiscalização implementada se torne legítima.


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