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Amazonas

Área econômica avalia que Decisão do STF sobre IPI na ZFM pode causar ‘caos tributário’, diz jornal

Interpretação de fontes do Ministério da Economia é que a decisão de Alexandre de Moraes pode ter um impacto muito maior e valer para produtos fabricados em todo o país

A decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que reverteu o corte do Imposto de Produtos Industrializados (IPI) para a Zona Franca de Manaus, pode ter um alcance muito maior do que o Amazonas e ameaça instalar o “caos tributário” em todo o país, segundo interpretam fontes do Ministério da Economia. As informações são do site do jornal Valor Econômico.

Segundo um técnico ouvido pela publicação, o comando do Judiciário pode ser inexequível. No último dia 6, Moraes deu decisão monocrática a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo partido Solidariedade contra os três decretos que reduziram as alíquotas do IPI em 25%, depois em 35%, e zeraram a tributação sobre concentrados de refrigerante. O objetivo da ação é proteger a região incentivada.

De acordo com o Valor, o que disparou sinais de alarme no Ministério da Economia é que a revogação dos decretos para a Zona Franca se aplica também aos Processos Produtivos Básicos (PPBs) da região.

Os PPBs listam perto de 4.000 itens usados para fabricação de produtos na Zona Franca, de componentes eletrônicos a biscoitos para alimentação animal. A interpretação da área econômica é que a decisão de Moraes se aplica a esses produtos de forma geral no país, e não só na Zona Franca.

Assim, para esses 4.000 itens, as alíquotas do IPI retornariam aos níveis que estavam no início do ano, antes dos cortes. Estão nessa lista: produtos químicos variados, plásticos, lubrificantes, tintas, adesivos, medicamentos como o ácido acetilsalicílico, laminados metálicos, móveis, papéis, água mineral, cimento, cerveja, detergente, desinfetante, sais resinas, óleos essenciais e policarbonatos, entre muitos outros.

Se essa leitura estiver correta, diz o Valor, a decisão de Moraes terá produzido dois efeitos: anular os cortes do IPI para 4.000 itens largamente utilizados pela indústria e lançar as empresas em situação de insegurança jurídica, por não saberem como cumprir a decisão.

Uma empresa pode utilizar insumos que estão nos PPBs da Zona Franca e nem saber. Dessa forma, corre o risco de aplicar alíquotas erradas e ficar sujeita a ser multada pela Receita Federal em até cinco anos. É por isso que os técnicos consideram a decisão de Moraes inexequível.

A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) foi incumbida de listar os produtos que integram os PPBs, para que a informação seja disponibilizada a empresas de todo o país. Em outra frente, a Advocacia-Geral da União (AGU) trabalha para derrubar a liminar de Moraes.

Enquanto para a indústria em geral o corte do IPI traz ganho de competitividade e permite reduzir os preços ao consumidor, para as empresas que estão na Zona Franca de Manaus o efeito é o oposto, pois não pagam IPI. Mas, ao mesmo tempo, geram créditos tributários no valor do imposto, apesar de ele não ter sido pago. Assim, quanto maior a alíquota, maior o volume de créditos a que a empresa tem direito e maior sua vantagem. É por isso que a Zona Franca e a bancada amazonense vêm resistindo ao corte do IPI.

Por causa dessa regra, os produtos importantes da Zona Franca têm alíquotas altas. Isso contraria a natureza do tributo, que é mais baixo para produtos básicos e mais alto para supérfluos. No entanto, aparelhos de microondas são taxados
35%, um nível elevado. O mesmo se aplica a motocicletas. Câmeras e aparelhos de som são taxados a 30%, e máquinas de lavar louça e lavar roupa, a 20%. Esses eram os níveis antes dos cortes e da liminar que os reverteu.

Essa situação única acaba barrando a entrada no mercado de concorrentes que não se encontrem naquela área incentivada, observa a fonte do Valor.

Em fevereiro passado, o governo reduziu todas as alíquotas do IPI em 25%, exceto para cigarros (que permaneceram com a mesma tributação) e automóveis, que tiveram corte de 18,5%. Esse corte foi aprofundado para 35% num segundo decreto, editado no final de abril. Nessa rodada, os produtos mais relevantes da Zona Franca de Manaus ficaram de fora do corte.

Um terceiro decreto, também de abril, reduziu a zero a tributação do concentrado de refrigerantes produzido na Zona Franca.

A redução do IPI é, na visão do Ministério da Economia, uma forma de reduzir os custos de produção no país e permitir o desenvolvimento da indústria. O movimento foi possível porque a arrecadação federal tem apresentado resultados acima do previsto. O ministro da Economia, Paulo Guedes, diz que é uma forma de “devolver à sociedade” o excesso de arrecadação.


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