Conecte-se conosco

Amazonas

Deputado diz que projeto de Wilson Lima sobre paridade para policiais civis é inconstitucional

Dermilson Chagas disse que vota a favor do projeto, mas lembrou que o STF já julgou matéria semelhante como inconstitucional

Foto: Arthur Castro/Secom

O deputado estadual Dermilson Chagas (Republicanos) disse nesta quarta-feira (27/04) que a proposta feita ontem (26/04) pelo governador do Amazonas, Wilson Lima (UB), de encaminhar para a Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), um projeto de Integralidade e Paridade da Polícia Civil em relação à aposentadoria da categoria, é inconstitucional.

Dermilson Chagas chamou a atenção dos policiais civis para o Projeto de Lei anunciado, que em matéria similar já foi considerada inconstitucional no Supremo Tribunal Federal (STF). “Os policiais civis são pessoas inteligentes, conhecedores do direito, eles têm de procurar decisão no STF em relação ao que já prometeram para eles. Porque alguns estados fizeram o que está sendo prometido, agora, a paridade, e foi considerado inconstitucional. A matéria vai para a assembleia, vou votar a favor, mas não adianta a Polícia Civil viver com o ‘grito de Pirro’. É importante a conscientização de cada um neste momento. Isso é valido? Não é inconstitucional? Em outros estados já não foi derrubada a paridade?”, disse Dermilson.

Para o deputado oposicionista, o “Governo do Estado perdeu tempo para fazer uma negociação com a data-base da polícia civil como de outras categorias”. “Repor a inflação mais o ganho real. O que cabe a ele agora é repor apenas a inflação e o aumento específico para uma categoria. Sobre a data-base, não foi falta de aviso, o governador foi avisado, da tribuna, passei uma semana cobrando do líder do governo, Felipe Souza, do Saullo Viana, para saber se o governo iria mandar uma mensagem que tratasse da data-base. Neste momento, é bom festejar, mas sabe se isso não é só mesmo um bypass para afagar o anseio da Polícia Civil”, declarou o parlamentar.

Paridade

Segundo o site especializado em Direito, Conjur, a lei estadual que confere integralidade (correspondência à última remuneração percebida na ativa) e paridade (extensão aos inativos dos mesmos reajustes concedidos aos servidores ativos) aos policiais civis aposentados é inconstitucional. Segundo o site, esses atributos foram extintos pela Reforma da Previdência de 2003 e não poderiam ser conferidos pelo legislador estadual.

Em novembro de 2020, o Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de variados artigos da Lei Complementar 432/2008 do Estado de Rondônia, com redação dada pela Lei Complementar 672/2012. O julgamento, encerrado no Plenário virtual na terça-feira (10/11), começou presencialmente em maio de 2018 e estava parado por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Na ocasião, só votou o relator, ministro Luiz Edson Fachin, que agora foi seguido pela maioria.

Ontem, o governador Wilson Lima disse que o Governo do Amazonas vai encaminhar para Assembleia Legislativa, no prazo de aproximadamente 10 dias, a lei que regula e disciplina a questão da previdência para garantir que esses servidores continuem tendo seus benefícios todas as vezes que os policiais da ativa forem beneficiados, como reconhecimento aos serviços prestados à sociedade amazonense. Segundo Wilson, a lei vai assegurar aposentadoria à categoria, com os proventos correspondentes à remuneração do cargo efetivo ocupado antes de entrar em inatividade.

Wilson Lima anunciou, ainda, o pagamento de parte do escalonamento de investigadores e escrivães e data-base atrasada dos peritos e dos delegados. Ele disse, também, que as negociações em relação às demandas dos servidores administrativos e às promoções e redistribuições continuam.


Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dois × 2 =