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Amazonas

Juíza federal diz em rede social que o momento é de ação no STF para garantir incentivos à Zona Franca de Manaus

Jaiza Fraxe destacou ainda que o decreto presidencial é inconstitucional, pois ameaça direitos garantidos pela Constituição de 1988.

Juíza federal Jaiza Fraxe (Foto: Rafael Alves TJAM)

A juíza federal Jaiza Pinto Fraxe disse em rede social que há inconstitucionalidade no decreto presidencial que reduz alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em 25% que ameaça a competitividade do Polo Industrial de Manaus. Fraxe sugeriu que o momento pede uma decisão por meio do Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a manutenção do modelo econômico da Zona Franca de Manaus.

“O STF deve manter os precedentes da Zona Franca de Manaus e garantir os incentivos que dão finalidade ao modelo econômico do Amazonas. Vamos tentar pensar a ementa e acórdão? Redução de 25% em todo o país por decreto”, sugeriu a juíza, lembrando ainda que os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus já possuem o Produto Produtivo Básico (PPB), protegidos pela Constituição Brasileira de 1988.

Para a juíza, o decreto, editado no último dia 14 de abril, fere o objetivo fundamental da República, que trata da redução das desigualdades regionais, versada no inciso III do art. 3°, da lei fundamental.
“Decreto não pode revogar norma constitucional. Inconstitucionalidade material reconhecida. O tratamento conferido pelo legislador constitucional aos incentivos fiscais direcionados a Manaus é especialíssimo”, disse.

Para Jaíza Fraxe, a isenção do IPI em prol do desenvolvimento da região é de interesse de toda a federação, pois este desenvolvimento é, na verdade, da nação brasileira. “A peculiaridade desta sistemática reclama exegese teleológica, de modo a assegurar a concretização da finalidade pretendida”, complementou na postagem.


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