Amazonas
Wilson Lima se cala diante da promessa não cumprida de ir ao STF em defesa da ZFM
É a segunda vez que o governador promete e não cumpre entrar com ação em defesa da ZFM. No dia 26 de fevereiro, ele também anunciou ação no STF “para que esse modelo possa ser protegido”.
O governador do Amazonas, Wilson Lima (UB) não deu qualquer explicação à população do Estado, até a manhã desta terça-feira, sobre os motivos que o levaram a não cumprir, até esta terça-feira (19/04) a promessa que ele fez de entrar, na última sexta-feira (15/04), com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa da Zona Franca de Manaus (ZFM). O 18horas tenta, desde ontem, explicações do governo, que não responde.
Na manhã desta terça-feira, o site do STF não tinha registro de qualquer ação do Estado nesse sentido. E a nota de que o governador entraria com a ação continuava no site oficial do governo, com a data de sexta-feira.
Wilson Lima anunciou, na última sexta-feira (15/04), que o Governo do Amazonas ia entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), “ainda hoje”, contra o Decreto nº 11.047/2022, que reduz em 25% as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no país e que, segundo o próprio governador compromete a competitividade do Polo Industrial de Manaus (PIM), que reúne cerca de 500 indústrias e gera mais de 100 mil empregos diretos.
Segundo o governo, a Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) já estava com a Adin pronta para apresentar ao STF, pedindo a revogação do decreto, em respeito às garantias constitucionais da ZFM.
Promessa
É a segunda vez que o governador promete e não cumpre entrar com ação em defesa da ZFM. No dia 26 de fevereiro, ele também anunciou ação no STF “para que esse modelo possa ser protegido”. “Nossa equipe da Secretaria de Fazenda está reunida, encontrando caminhos para fazer essa construção junto ao Ministério da Economia”, disse o governador, em coletiva de imprensa na Sede do Governo.
A medida em questão era uma ADI, com o objetivo questionar juridicamente o decreto do governo federal, “por violação ao dispositivo constitucional”, segundo o governo. De acordo com a PGE-AM, “há respaldo jurídico para essa demanda, uma vez que o modelo da Zona Franca de Manaus está previsto na Constituição Federal e, portanto, ocorre violação da constituição de forma direta”. Segundo o próprio governo, em outra ocasião, relativa à ADI 310, o STF julgou em favor do Amazonas e decidiu, por unanimidade, manter incentivos fiscais do Estado no ano de 2014.
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