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Economia

PIS/Pasep: trabalhadores que não receberam o abono salarial já podem entrar com recurso

O governo deu prazo de cerca de 45 dias o prazo para análise do recurso e para responder os questionamentos.

Ao todo, mais de 23 milhões de trabalhadores foram habilitados. (Foto: Fabiano Rocha / Agência O Globo)

O Ministério do Trabalho e Previdência informou nesta quinta-feira (dia 7) que começou a receber pedidos de recursos administrativos de trabalhadores que não foram habilitados para receber o abono salarial do PIS/Pasep em 2022, mas entendem que têm direito ao benefício.

Os trabalhadores podem questionar o não pagamento mediante pedido de recurso nas Superintendências Regionais do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência. O governo deu prazo de cerca de 45 dias o prazo para análise do recurso e para responder os questionamentos.

Os pagamentos do abono salarial PIS, referentes ao ano-base 2020, começaram a ser feitos em fevereiro e os beneficiários podem sacar o dinheiro até o dia 29 de dezembro. Ao todo, mais de 23 milhões de trabalhadores foram habilitados.

No mês passado, mais de 1,671 milhão de trabalhadores foram incluídos no pagamento do abono salarial PIS/Pasep. A Dataprev finalizou o reprocessamento dos dados de cerca de 1,9 milhão de pessoas cadastradas para receberem o abono, e esses profissionais foram considerados aptos a receber o benefício do governo federal. Os sistemas da empresa consideraram as novas regras da legislação e as orientações do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) para realizar as verificações de elegibilidade do programa.

Recurso administrativo

Os trabalhadores que entendem que têm direito a receber o abono salarial ano-base 2020 podem entrar com recurso desde o dia 5 de abril por meio do endereço eletrônico trabalho.uf@economia.gov.br (colocando nos dígitos UF as letras da sigla do estado de domicílio, por ex.: trabalho.sp@economia.gov.br).

O ministério orienta os trabalhadores que, antes de entrarem com pedido de recurso, verifiquem todos os canais de acesso para confirmar o recebimento (ou não) do valor do benefício.

O Ministério do Trabalho e Previdência orienta os trabalhadores que, antes de entrarem com pedido de recurso, verifiquem todos os canais de acesso para confirmar o recebimento (ou não) do valor do benefício. Segundo o governo, há situações nas quais o abono é depositado, mas os beneficiários não identificam o recebimento em suas contas. Há dois agentes financeiros credenciados para efetuar o pagamento do abono: a Caixa e o Banco do Brasil.

A Caixa é o agente responsável pelo pagamento do abono do PIS. Ela efetua os pagamentos por meio de Crédito em conta corrente, conta poupança ou poupança social digital. Quando não é possível o crédito do benefício em conta, o valor é disponibilizado na plataforma Social da instituição financeira (agências, lotéricos, autoatendimento e Caixa Aqui), devendo o beneficiário obter o Cartão Cidadão junto à instituição. A data é a informada na Carteira Digital de Trabalho.

Já o Banco do Brasil é o agente responsável pelo pagamento do abono do PASEP. Os correntistas do banco têm seu benefício creditado diretamente em sua conta corrente. Para aqueles que indicarem os dados bancários junto ao BB, o pagamento ocorrerá via TED e será creditado na conta informada. Nos demais casos, o abono Pasep pode ser sacado em qualquer agência do banco.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência Social, o governo autorizou pedidos de recursos administrativos referentes exclusivamente ao abono salarial ano-base 2020.

“Os agentes autorizados pelas Superintendências Regionais vão realizar os processos de cadastramento de recursos visando a análise individual das situações. Neste momento, as equipes estão autorizadas a realizar o cadastro dos processos especificamente do ano base 2020. Essa permissão de análise individual não abrange o ano base 2019”, destacou o ministério.

Quem tem direito?

Para ter direito ao abono salarial o trabalhador precisa atender a alguns requisitos, como:

– Estar cadastrado no programa Pis/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;

– Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (Pis) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);

– Ter recebido até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;

– Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;

– Ter seus dados corretamente informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

O calendário de pagamento leva em consideração o mês de nascimento, para trabalhadores da iniciativa privada, e o número final da inscrição, para servidores públicos.

O Pis é destinado aos trabalhadores do setor privado e é pago na Caixa Econômica Federal. Já o Pasep é pago para servidores públicos por meio do Banco do Brasil.

Quem não têm direito a receber o abono salarial:

– Empregado (a) doméstico (a);

– Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;

– Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;

– Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

A informação é do site Extra.


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