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Amazonas

Justiça do Amazonas autoriza casamentos civis presenciais em áreas particulares e cartórios

Decisão do Poder Judiciário revoga diretrizes determinadas no início da pandemia e considera atuais medidas sanitárias.

A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM) revogou determinações impostas no início da pandemia da covid-19 e autorizou o retorno da realização de cerimônias presenciais de casamentos civis em edifícios particulares e em sedes de cartórios no Amazonas.

As novas orientações, assinadas pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha Jorge, foram divulgadas pelo órgão com a edição do Provimento n.º 420/2022, publicado nesta terça-feira (05/04) no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e ressaltam a necessidade de que sejam observadas, nas cerimônias, as orientações de saúde pública, em prevenção à covid-19.

Conforme o novo regramento, “a realização de cerimônias presenciais em edifícios particulares e nas sedes dos cartórios de registro civil está autorizada, a critério da autoridade celebrante e do registrador responsável, desde que observadas as determinações e orientações de saúde pública expedidas por órgãos federais, estaduais, municipais e em especial o Decreto n.º 43.791, de 30 de abril de 2021, bem como aqueles que o substituírem, sem prejuízo da possibilidade da celebração de casamento na modalidade virtual”.

O documento também revoga o art. 5.º do Provimento n.º 356/2020 que, em prevenção à covid-19, vedava a realização de casamentos presenciais e coletivos e também revoga o art. 7.º do Provimento n.º 360 (publicado em 6 de junho de 2020) o qual indicava que, enquanto perdurasse a situação de excepcionalidade ocasionada pela pandemia, não estariam autorizadas cerimônias presenciais em sedes de cartórios e/ou residências.

As novas diretrizes divulgadas pela CGJ/AM passam a valer para todo o Amazonas e foram publicadas considerando que compete à Corregedoria o exercício da vigilância institucional, visando a regulamentar a prestação jurisdicional no âmbito do Poder Judiciário do Amazonas, bem como a competência de baixar provimentos e instruções necessários ao bom funcionamento da Justiça.


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