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Amazonas

PGR contesta lei do Amazonas que permite ascensão de nível médio para cargo de nível superior

Procurar Augusto Aras contesta norma do Amazonas sobre provimento derivado de cargos públicos.

PGR contesta validade da lei dos servidores do Poder Judiciário do Amazonas. (Foto:Reprodução)

O procurador-geral da República, Augusto Aras, questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), norma do Estado do Amazonas que possibilita o provimento derivado de cargos públicos mediante ascensão funcional. O pedido foi apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7089, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que aplicou a regra que possibilita ao Plenário do STF analisar a questão de forma definitiva,

Na ADI, Aras contesta a validade do artigo 49 da Lei estadual 3.226/2008 que, ao disciplinar o plano de cargos, carreira e salários dos servidores e serventuários do Poder Judiciário do Amazonas, prevê que o escrevente juramentado (cargo em extinção), caso comprove nível superior em Direito, passe a ocupar o cargo de analista judiciário. Ele alega a incompatibilidade do dispositivo com a regra constitucional do concurso público, argumentando que o cargo de escrevente juramentado é de nível médio e menor complexidade, enquanto o de analista judiciário II, além da maior complexidade, requer escolaridade superior.

Segundo o procurador-geral, a norma efetiva “verdadeira transposição inconstitucional de cargos públicos” e obsta a realização de concursos públicos para provimento dos cargos de analista judiciário por cidadãos interessados e capacitados a ocupá-los, à luz dos princípios republicano e da isonomia.


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