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Amazonas

Busca por ‘governador Wilson Lima réu’ gera mais de 300 mil páginas no Google

Há milhares de títulos como ‘STJ aceita denúncia e Wilson Lima vira réu por desvios na pandemia’ e ‘STJ torna governador do Amazonas réu por corrupção’.

Busca realizada, nesta quarta-feira (09/03) com as palavras ‘governador Wilson Lima réu’, no serviço de buscas do Google, o maior e mais usado programa de buscas na internet, onde é possível fazer pesquisas sobre qualquer tipo de assunto ou conteúdo, gerou mais de 300 mil respostas.

São milhares de citações em sites de ‘notícias’ e de vídeos relacionadas ao fato de que, em setembro do ano passado, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu a denúncia contra o governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil), denunciado por crimes praticados na compra superfaturada de ventiladores pulmonares (respiradores) para o tratamento de vítimas da Covid-19 no estado.

O mecanismo de pesquisa do Google passou por várias mudanças, desde o lançamento do sistema em 1998, mas mantém o objetivo da empresa de “organizar as informações do mundo”. O Google usa rastreadores, indexadores, algoritmos e inteligência tecnológica para encontrar os sites que tenham o melhor conteúdo para o usuário.

Há milhares de títulos como ‘Amazonas: governador se torna réu por desvio de recursos na pandemia’; ‘Por unanimidade, STJ torna Wilson Lima réu por crime de peculato’, ‘Amazonas: governador se torna réu por desvio de recursos na pandemia’, ‘STJ decide por unanimidade tornar réu governador do Amazonas no caso da compra de respiradores’, ‘STJ aceita denúncia e Wilson Lima vira réu por desvios na pandemia’ e ‘STJ torna governador do Amazonas réu por corrupção’.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o governador por delitos de dispensa irregular de licitação, fraude a procedimento licitatório, peculato, liderança em organização criminosa e embaraço às investigações.

A corte também tornou réus o vice-governador do Amazonas, Carlos Alberto Filho, e outras 12 pessoas, entre elas ex-secretários estaduais, servidores públicos e empresários. Por outro lado, o colegiado rejeitou a denúncia contra a ex-secretária de Saúde Simone Papaiz e contra o servidor Flávio Cordeiro – nesses dois casos, a corte entendeu não haver provas suficientes para admitir a acusação.

R$ 2 milhões

Segundo o MPF, os crimes ocorreram na compra de 28 respiradores, cujo superfaturamento teria causado prejuízo de mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos. O preço de mercado de um respirador era cerca de R$ 17 mil, mas os itens foram comprados pelo governo por mais de R$ 100 mil cada.

Na denúncia, o MPF descreve irregularidades na forma de condução da compra emergencial, na emissão de pareceres e na dispensa da licitação, além de apontar o desvio de recursos públicos destinados ao combate à pandemia no Amazonas.

Em relação ao governador Wilson Lima, o MPF registra que o chefe do Executivo teria atuado diretamente para que um empresário cuidasse dos procedimentos para a compra dos respiradores – intermediação que, posteriormente, teria gerado as compras fraudulentas. Além disso, o MPF apontou que foram encontrados no gabinete do governador documentos que descreviam as empresas interessadas na venda dos equipamentos e os preços oferecidos, o que demonstraria que o mandatário acompanhava o processo de aquisição.

Não serviam

O relator da ação penal, ministro Francisco Falcão, destacou que, além da gravidade na compra dos ventiladores pulmonares com excesso de preço, as informações disponibilizadas pelas empresas envolvidas indicavam, mesmo antes da aquisição pelo governo amazonense, que os equipamentos não tinham a capacidade de atender pacientes graves acometidos pela Covid-19.

Falcão também apontou que, nas ações para a contratação dos ventiladores, chegou a participar do negócio uma empresa de vinhos que, aparentemente, não tinha competência técnica para atuar na área de equipamentos médicos.

No caso do governador Wilson Lima, o ministro apontou que as acusações não configuram meras conjecturas, mas sim indícios efetivos de que o chefe do Executivo estadual acompanhou o processo de compra emergencial e interferiu, atuando com liderança sobre a organização criminosa que se formou para vender ao governo os equipamentos com sobrepreço.

Em seu voto, o relator também entendeu não ser o caso de desmembramento do processo em relação aos réus que não têm prerrogativa de foro, pois a manutenção integral da ação no STJ, segundo ele, favorece a busca da verdade e evita a prolação de decisões conflitantes.


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