Brasil
Autoteste de Covid-19: Anvisa concede o primeiro registro de produto no Brasil para venda em farmácia
Segundo a Anvisa, os autotestes são um procedimento “orientativo”. Contudo, o diagnóstico efetivo só pode ser realizado por um profissional de saúde.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concedeu o primeiro registro de um autoteste para Covid-19 no Brasil. O produto é o “Novel Coronavírus (Covid-19) Autoteste Antígeno”, da empresa CPMH Comércio e Indústria de Produtos Médicos-Hospitalares e Odontológicos. O produto aprovado usa um swab nasal (uma espécie de cotonete) e dá o resultado após 15 minutos.
Segundo a agência, a avaliação do pedido da CPMH levou 16 dias, incluindo quatro dias utilizados pela empresa solicitante para atender exigências técnicas feitas pela agência. A Anvisa recebeu 68 pedidos de registros de autotestes e 10 foram reprovados.
“A publicação do registro está na Resolução RE 533/2022, publicada hoje no Diário Oficial da União. A disponibilidade do produto no mercado depende da empresa detentora do registro”, informou a Anvisa.
O que é o autoteste?
O autoteste é parecido com o teste rápido, mas pode ser feito por leigos, em casa. O kit vem com um dispositivo de teste, tampão de extração, filtro e o swab – uma espécie de cotonete usado para a coleta nasal, a mais comum.
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O chamado “teste de antígeno” é capaz de identificar o antígeno viral, que é uma estrutura do vírus que faz com que o corpo produza uma resposta imunológica contra ele – os anticorpos.
Os testes de antígeno detectam essas estruturas. Se ele dá positivo, significa que a pessoa está infectada no momento do teste – e pode infectar outras.
Segundo a própria Anvisa , é indicado utilizar o autoteste “entre o 1º e o 7º dia do início de sintomas como febre, tosse, dor de garganta, coriza (popularmente conhecida como nariz escorrendo), dores de cabeça e no corpo”.
“Caso você não tenha sintomas, mas tiver tido contato com alguém que testou positivo, aguarde cinco antes de usar o autoteste. O autoteste não define um diagnóstico, o qual deve ser realizado por um profissional de saúde. Seu caráter é orientativo, ou seja, não se trata de um atestado médico”, informou a Anvisa.
A informação é do g1.
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