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Amazonas

TCE do Amazonas negou pedido da Assembleia para destinar vagas de conselheiro exclusivamente a deputados e ex-deputados

Deputado Tony Medeiros provocou o Tribunal sobre a possibilidade de destinação de vagas aos parlamentares

TCE negou o pedido do deputado amazonense sobre criação de vagas a parlamentares

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE) indeferiu um requerimento do deputado estadual governista Tony Medeiros (PSD), aprovado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado (ALE), para alteração da sua própria Lei Orgânica, no sentido de dispor que as vagas de conselheiro sejam destinadas exclusivamente a deputados (as) e ex-deputados(as) estaduais.

A decisão foi tomada no último dia 2 de fevereiro, por unanimidade, com base no relatório do presidente do TCE, Érico Xavier Desterro e Silva. O Acórdão Administrativo 27/2022 diz: vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, acordam os conselheiros, reunidos em sessão do Tribunal Pleno, à unanimidade, nos termos do voto do conselheiro- relator, no sentido de indeferir o Requerimento 6407, de autoria do deputado Tony Medeiros (PSD), aprovado pela Mesa Diretora da ALE em que pugna pela retificação do artigo 86, inciso II, da Lei Orgânica Nº 2.423/1996-TCE/AM, no sentido de dispor que as vagas de conselheiro deste Tribunal de Contas sejam destinadas exclusivamente a Deputados(as) e Ex-Deputados (as)”.

A Lei Orgânica do TCE no seu Artigo 86 diz que os conselheiros do TCE serão escolhidos: um terço pelo governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa, sendo dois alternadamente dentre membros do Ministério Público junto ao Tribunal e Auditores indicados em lista tríplice pelo Tribunal Pleno, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; e dois terços pela Assembleia Legislativa.

E acrescenta: a primeira, quarta e sétima vagas serão preenchidas por escolha do Governador do Estado, sendo que a quarta recairá em Procuradores de Contas representantes do Ministério Público com atuação junto ao Tribunal de Contas, e a sétima em Auditores, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, obedecendo os critérios de antiguidade e merecimento.


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