Brasil
Frente Nacional diz que reajuste federal de professor é inconstitucional e libera prefeitos
O documento diz que os administradores municipais podem definir como aplicar o reajuste de salário da categoria.
A Frente Nacional de Prefeitos emitiu parecer hoje (15) que afirma que a portaria do reajuste do piso de 33,24% para professores da educação básica, assinada no início do mês pelo governo federal, é “inconstitucional”.
O grupo de administradores municipais indica ainda que as prefeituras podem definir como aplicar o reajuste de salário da categoria.
No documento, obtido com exclusividade pelo site UOL, além da inconstitucionalidade apontada pela frente, a consultoria jurídica cita um “vácuo normativo” na decisão federal.
“Portanto, os governantes locais não estão obrigados a seguir a Portaria 67/2022, uma vez que o ato administrativo federal não tem amparo em lei”, diz a frente. O grupo afirma ainda que a portaria expõe professores a uma “quimera, prometendo-lhes algo sem fundamento legal” e afirma que a decisão por esse meio tem caráter “simbólico, motivado por interesses eleitorais conhecidos”. O presidente Jair Bolsonaro (PL) deve ser candidato nas eleições deste ano.
A reportagem do UOL entrou em contato com o MEC (Ministério da Educação) para saber seu posicionamento. O espaço fica aberto para atualizações.
“A Constituição de 1988 chegou ao ponto de dispor que União não intervirá nos estados, nem no Distrito Federal. […]. Ou seja, a autonomia orçamentária municipal é uma garantia essencial da qual a Constituição não abre mão.”, afirma um trecho do documento enviado pela Frente Nacional de Prefeitos aos municípios.
Para prefeito, reajuste é “impraticável”
Na semana passada, o presidente da FNP, Edvaldo Nogueira (PDT-SE), que é prefeito de Aracaju (SE), disse, em entrevista ao UOL, que o reajuste anunciado pelo governo era “impraticável” na maioria das cidades.
A Lei do Magistério prevê que o reajuste de professores seja atrelado ao “valor por aluno anual” definido pelas regras do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), principal instrumento de financiamento da área.
Entre as mudanças no Fundeb, em 2020, está o aumento da participação da União nos recursos, o que aumenta o valor por aluno —e consequentemente amplia a porcentagem de reajuste dos professores. Mas o salário dos professores de educação básica, em sua maioria, são pagos pelos estados e municípios.
“Enquanto nova legislação que disponha especificamente sobre o novo critério de atualização do piso salarial não for editada, não há como permanecer, por meio de uma portaria sem qualquer base legal, os atuais critérios de atualização com base no valor anual por aluno (VAAF), sucedâneo do Valor Anual mínimo por Aluno (VAA)”, defende o documento da frente.
A maioria das prefeituras, segundo a frente, já utiliza a maior parte do Fundeb para a folha de pagamento. “No caso de Aracaju, aplicamos mais de 80% [do repasse do Fundeb]. Há cidades que aplicam 80%, 90% e até 100%”, disse o presidente da frente.
O tema tem sido discutido desde 14 de janeiro, quando o MEC (Ministério da Educação) publicou nota dizendo que a Lei do Magistério não é mais condizente com a mudança no Fundeb. Semanas depois, no entanto, o próprio governo federal mudou sua postura e anunciou o reajuste baseado no valor por aluno. A última atualização do piso havia ocorrido em 2019. O reajuste tinha sido de 12,84%.
Reajuste por INPC
O parecer da frente dos prefeitos também traz orientações para os municípios em relação ao tema. Segundo o documento, os administradores municipais que não conseguirem aplicar o reajuste definido em portaria, “precisam, pelo menos, atualizar pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor)”. Em 2021, o INPC fechou em 10,16%.
Caso as prefeituras não queiram fazer esse reajuste pelo INPC, podem escolher o melhor caminho, “sob qualquer índice, de acordo com o cenário financeiro e a legislação local, respeitando os limites de despesas com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal”.
O documento afirma ainda que essa alternativa é uma “solução precária, excepcional e temporária” e que não tira o dever do Congresso de regulamentar uma lei específica do piso para os professores.
A Frente Nacional de Prefeitos tem como foco de atuação 412 municípios com mais de 80 mil habitantes no país —o que inclui, segundo a própria FNP, 100% das capitais, 61% dos habitantes e 74% do Produto Interno Bruto (PIB).
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