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MPF diz que decreto do Governo Federal sobre cavernas reduz proteção de áreas intocadas no Brasil

O órgão ambiental do MPF sustenta que não houve atenção aos princípios constitucionais que regem a matéria e densificam o princípio do desenvolvimento sustentável reconhecido na Constituição Federal.

Foto: Ilustrativa/Pixabay

Foto: Ilustrativa/Pixabay

A Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (4CCR/MPF) manifestou-se contrariamente às alterações trazidas pelo Decreto 10.935/2022, editado pelo governo federal para regulamentar a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no país. De acordo com o documento, assinado pela coordenadora em exercício, subprocuradora-geral da República Julieta Albuquerque, a nova regulamentação reduz a proteção das cavernas brasileiras e ameaça áreas intocadas.

O órgão superior ambiental sustenta que não houve atenção aos princípios constitucionais que regem a matéria e densificam o princípio do desenvolvimento sustentável reconhecido na Constituição Federal. “Nos deparamos com uma regulamentação que fragiliza ainda mais o sistema de proteção do patrimônio espeleológico, podendo ocasionar sua drástica redução com prejuízos graves à União e a todos os titulares do direito ao patrimônio natural”, registra o documento.

A 4CCR frisa que as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos possuem proteção pela Constituição Federal, sendo considerados como bens de propriedade da União. Segundo ela, a norma constitucional também assegura a integração dos sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico ao patrimônio cultural brasileiro, sendo dever do poder público e da comunidade a sua proteção.

A Câmara do MPF alerta que o norma passou a permitir que o órgão ambiental licenciador autorize a destruição de cavidades consideradas de máxima relevância. A autorização será concedida se o empreendedor demonstrar, no âmbito do licenciamento ambiental, que os impactos decorrem de atividade ou empreendimento de utilidade pública, sem alternativas técnicas e com ausência de locais viáveis, com viabilidade para o cumprimento da medida compensatória. Além disso, os impactos negativos irreversíveis não podem gerar a extinção de espécie que conste na cavidade impactada.

O posicionamento da 4CCR foi enviado ao procurador-geral da República, Augusto Aras, e à Procuradoria da República no Distrito Federal (unidade do MPF que atua na primeira instância) para que seja avaliada a adoção de eventuais providências contra a norma na Justiça.

Potencial científico e arqueológico – A coordenadora em exercício da 4CCR salienta que o patrimônio espeleológico refere-se às ocorrências geológicas que criam formações e cavidades naturais no solo, tais como grutas, cavernas, lapas, abrigos sob rochas. Ela aponta que os estudos de cavernas revelaram um enorme potencial científico envolvido na evolução dessas feições geológicas, “desde a ação de bactérias em grande profundidade corroendo rochas calcárias até o abrigo de registros sedimentares únicos das variações ambientais ocorridas durante as últimas dezenas de milhares de anos, incluindo restos de animais extintos ou vestígios de ocupações pré-históricas”.

Albuquerque frisa que os frágeis ambientes cavernícolas, em muitos casos, também armazenam água, sendo úteis na recarga de aquíferos, rios subterrâneos e lençóis freáticos, garantindo o abastecimento de populações. De acordo com ela, as cavernas também podem abrigar espécies animais ou vegetais endêmicas e ameaçadas de extinção, e protegem minerais raros e formações de grande beleza cênica, além de achados arqueológicos e paleontológicos.


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