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Economia

Bolsonaro sanciona projeto de lei que tira do teto despesas com emendas parlamentares

Outra medida prevê divisão de ICMS, em caso de vendas online, entre estado que fez a venda e o que recebeu produto.

A proposta foi aprovada pelo Senado em 9 de dezembro com 56 votos favoráveis (Foto Jefferson Rudy_Agência Senado)

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, nesta quarta-feira (5), um projeto de lei que retira do teto dos gastos dos estados as despesas com emendas parlamentares e também as transferências da União.

A proposta foi aprovada pelo Senado em 9 de dezembro com 56 votos favoráveis dos senadores. Na ocasião, sete foram contrários. O objetivo da proposta é promover um alívio para as finanças estaduais.

A proposta agora sancionada altera uma lei complementar de 2016 que criou o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e criou medidas ao reequilíbrio fiscal de entes federados. Essa legislação contém dispositivos que limitam o crescimento anual das despesas primárias à variação do IPCA (índice oficial de inflação).

A nova lei retira dessas limitações as despesas custeadas por recursos de transferências da União com aplicações vinculadas, como transferências fundo a fundo, a Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), salário-educação, Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego), Lei Pelé e outras. Também retira da base de cálculo despesas com emendas parlamentares.

Em nota, o governo Bolsonaro afirmou que os entes federados que descumprissem o teto de gastos no âmbito da renegociação com a União perderiam facilidades.

“As leis complementares vigentes já eliminam do teto as despesas sobre gastos mínimos com saúde e educação que aumentarem mais que a inflação medida pelo IPCA; e as despesas pagas com as doações e transferências voluntárias da União, e agora a exclusão de todas as despesas pagas com transferências federais designadas a despesas específicas, e todas as transferências previstas nos créditos suplementares e nas leis orçamentárias”, diz o comunicado.

Não foram feitos vetos à proposição.

Também sem vetos, o presidente sancionou nesta quarta uma proposta que regulamenta a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na venda de produtos e serviços nos casos em que o consumidor final reside em um estado diferente de onde o item foi originado —caso das compras feitas online.

O texto trata do repasse do Difal, diferença entre a alíquota de ICMS do estado destinatário e a alíquota interestadual do estado remetente. O objetivo é estender o repasse do Difal às operações em que o consumidor não é contribuinte do imposto —em geral, pessoas físicas.

Ou seja, que o ICMS não se concentre apenas nos estados produtores e seja dividido também com estados em que estejam os consumidores finais.

Durante a tramitação, o autor do projeto, senador Cid Gomes (PDT-CE), argumentou que a regulamentação já era feita por meio de um ato do Confaz (Conselho Nacional de Polícia Fazendária), mas o Supremo Tribunal Federal entendeu que a normatização deveria ser por lei complementar.

A Constituição destinava até 2015 ao estado de origem o total do ICMS devido, nas operações e prestações cujo destinatário se localizava em outro estado e era não contribuinte do imposto.

No entanto, foi verificado que passou a haver algumas distorções com o crescimento do comércio eletrônico, as vendas online.

Isso porque alguns estados que são polos de produção e comercialização passaram a centralizar a arrecadação do imposto, o que favorecia a guerra fiscal, uma vez que incentivava estados a oferecerem benefícios fiscais para a instalação de centros de distribuição em seus territórios.

O Congresso buscou solucionar essa questão por meio de uma emenda constitucional, de 2015. O texto aprovado definiu que, nas compras online, caberia ao estado de origem apenas a alíquota interestadual do ICMS, ficando o de destino com a diferença entre sua alíquota interna e o que já foi cobrado na origem.

Com isso, as unidades da federação onde estão localizados centros de distribuição de mercadorias para revenda eletrônica a todo o Brasil passaram a ratear o ICMS com os estados de destino dessas mercadorias.

Ainda nesta quarta (5), Bolsonaro sancionou um projeto que define uma parcela da arrecadação de loterias a ser destinada ao CBCP (Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos). De acordo com comunicado do Planalto, o objetivo da medida é incentivas o esporte paralímpico.

No bolo da arrecadação de loterias, 0,46% será destinado ao CBC (Comitê Brasileiro de Clubes) e 0,04% ao CBCP.

A informação é da Folha de São Paulo.


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