Conecte-se conosco

Economia

Isenção para compras feitas no exterior dobra para US$ 1.000 em viagens de avião e navio

De acordo com o Ministério da Economia, as alterações efetuadas buscam readequar os valores até então vigentes minimizando o efeito inflacionário.

Os limites de valor para mercadorias compradas em lojas “duty free” também aumentaram. (Foto:Reprodução)

A Receita Federal ampliou de US$ 500 (R$ 2.815) para US$ 1.000 (R$ 5.630) o limite de valor para que mercadorias trazidas do exterior por via aérea ou marítima tenham isenção tributária, em medida que também eleva cotas de outras modalidades de compras feitas fora do país. A decisão já está valendo desde o último sábado (1º). Segundo o fisco, a cota de isenção de bagagens para viajantes que chegam ao Brasil de avião ou de navio não sofria modificação havia mais de 26 anos.

A portaria que viabilizou a medida, publicada na sexta-feira, também eleva os limites de valor para mercadorias compradas em lojas “duty free” por passageiros que entram no país por via terrestre, fluvial ou lacustre. Essa cota de isenção passou de US$ 300 (R$ 1.689) para US$ 500.

De acordo com o Ministério da Economia, a mudança foi realizada para readequar valores de isenção nas fronteiras terrestres após alteração, em 2020, que ampliou o limite em free shops para passageiros de avião de US$ 500 para US$ 1.000. “As alterações efetuadas buscam readequar os valores até então vigentes minimizando o efeito inflacionário ocorrido em todo o mundo nas últimas décadas e gerando benefícios diretos e imediatos para os viajantes”, informou a pasta.

Os bens que superarem esses valores podem ser taxados pela Receita Federal na entrada no país em 50% sobre o excedente à regra.

Por exemplo: se uma pessoa trouxer produtos que, somados, custam US$ 1.500 (R$ 8.445), pode ter que pagar imposto sobre os US$ 500 excedentes, o que resultaria em uma cobrança de US$ 250 (R$ 1.407,57).

Se o viajante estiver com bens que ultrapassam o limite de isenção, não fizer a e-DBV (declaração eletrônica de bens do viajante) e for pego em uma fiscalização ao desembarcar, recebe também uma multa de 50% sobre o valor excedente das mercadorias. A compra de US$ 1.500 no exterior, então, teria um adicional de US$ 500 em imposto e multa.

Nem todas as compras feitas no exterior entram no cálculo dos US$ 1.000. Itens que são de uso próprio do viajante, como roupas e um aparelho celular, são isentos, desde que estejam usados e sejam compatíveis com a viagem realizada.

A informação é da Folha de São Paulo.

Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

oito + 1 =