Amazonas
Conselheiro da Igualdade Racial denuncia tentativa de descumprimento de decisão judicial pelo Governo do Amazonas
Alberto Jorge disse que Sejusc não cumpre determinação judicial para que seja realizada nova posse eleição do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (Cepir)
O coordenador-geral da Articulação Amazônica dos Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro de Matriz Africana (Aratrama), Alberto Jorge, denunciou nesta segunda-feira (20/12) o que ele considera como descumprimento da decisão do juiz Paulo Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, que determinou que a Secretaria de Justiça e Social e Cidadania (Sejusc) realize nova eleição e posse, com convite formal de 72 horas de antecedência, para a nova diretoria do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (Cepir).
Alberto já havia denunciado a posse dos novos conselheiros realizada pela Sejusc, no dia 9 de novembro, na Assembleia Legislativa do Estado do Estado (ALE-). A justiça acatou o mandado de segurança impetrado por ele e decidiu por nova eleição. Mas, nesta segunda, Alberto Jorge divulgou conversas de um grupo de aplicativo de mensagem WhatsApp, em que uma conselheira que havia sido eleita presidente do Cepir convida os demais conselheiros para uma reunião na sede da Sejusc, zona centro-sul. Na mensagem, segundo Alberto, a mulher ressalta que a reunião seria dos conselheiros e não do Cepir para a deliberação da decisão judicial que chegou ao conhecimento da Sejusc somente nesta segunda.
“Foi convocada uma reunião pela Helda, não mais presidente, que foi escolhida pelo conluio da panela da Mirtes Sales, nas dependências da Sejusc dizendo que não era reunião do Conselho, e sim dos conselheiros. Quando eu joguei o material para a imprensa e demais autoridades do estado sai uma nota da assessoria de gabinete da Mirtes Sales no grupo do Cepir, por orientação da assessoria jurídica, a reunião foi cancelada. No lugar de cumprir uma decisão judicial, ela permite fazer uma reunião de conchavo”, disse Alberto.
Alberto Jorge encaminhou mensagem ao secretário de Governo, Luís Fabian, solicitando uma reunião com o governador Wilson Lima (PSC) para que o caso seja resolvido. “Solicitamos, em caráter de urgência, uma audiência com governador Wilson Lima, com Vossa participação presencial. Os fatos por nós constatados, por meio de prints do grupo de WhatsApp do CEPIR AM, é inaceitável o silêncio do Estado ao nosso pleito, acatado pela Justiça, que com forte embasamento legal, acatou nossa demanda. É inaceitável que a SEJUSC em vez de dar cumprimento à decisão judicial, permita esse tipo de ação dentro de sua circunscrição. Esperamos o cumprimento da decisão judicial por parte do Governo do Estado do Amazonas”, escreveu Alberto Jorge.
Eleição
Na época da eleição, Alberto Jorge ressaltou que a secretária de Estado de Justiça e Cidadania (Sejusc), Mirtes Salles, só comunicou aos envolvidos no conselho paritário poucas horas antes da posse dos novos representantes.
“Para se ter ideia, o secretário Luiz Carlos de Matos Bonates, que é o representante do Secretaria de Cultura e Economia Criativa bem como a maioria dos representantes das organizações governamentais, a professora Iolete Silva, representante da Ufam, além dos representantes da Seduc, entre outros, não foram comunicados nem pelo (e-mail) institucional e nem pelo pessoal. Nós, representantes dos afro religiosos, só recebemos este convite à 0h e por terceiros. Um jogo de carta marcada, só tomariam posse aqueles que a secretária bem entendesse”, declarou.
Decisão
Em seu despacho, o magistrado citou a falta de comunicação antecipada atingiu participantes que residem em quilombo no Município de Itacoatiara, “que tiveram seu direito à posse dificultado com o sucinto prazo para o comparecimento ao ato”. “Logo, constata-se que os impetrantes verdadeiramente careceram de informação, transparência e tempo para a preparação acerca da realização do ato de suas posses no CEPIR e, por conseguinte, dos atos de eleição do presidente e mesa diretiva, em verdadeira afronta aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, bem como da lei estadual n. 2.794/2003 o que demonstra a existência de vício de ilegalidade no procedimento administrativo adotado pela autoridade coatora”, cita em decisão.
Em descumprimento da decisão liminar, o juiz determinou também que seja aplicada multa de R$ 10 mil.
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