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TSE aprova a união de partidos políticos como federação partidária para disputa nas Eleições 2022

Entre as regras dispostas, está a possibilidade de dois ou mais partidos se unirem em uma federação partidária, conforma previsto na última reforma eleitoral.

As coligações, por sua vez, poderão ser articuladas apenas para as eleições majoritárias. (Foto:Reprodução)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (16) a resolução sobre a escolha e o registro de candidaturas para as Eleições de 2022.

Entre as regras dispostas, está a possibilidade de dois ou mais partidos se unirem em uma federação partidária, conforma previsto na última reforma eleitoral.

As federações partidárias permitem que dois ou mais partidos se unam para atuar como uma só agremiação política nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um período mínimo de quatro anos.

Para participar das eleições, o partido deve ter o registro do estatuto apresentado no TSE no mínimo seis meses antes do primeiro turno, com a obrigatoriedade de possuir, também, um diretório formado.

Além disso, a corte determinou que os partidos e as federações poderão realizar convenções de definição das candidaturas entre 20 de julho a 5 de agosto de 2021. O registro da candidatura poderá ser feito até 19h do dia 15 de agosto do próximo ano.

As coligações, por sua vez, poderão ser articuladas apenas para as eleições majoritárias – ou seja, para apoiarem candidaturas à Presidência da República, aos governos estaduais e ao Senado Federal. Essa será a primeira vez das eleições gerais com a nova regra.

Também foi destacado pelo TSE as regras de distribuição das cadeiras para cada gênero, já que as mulheres deverão possuir um mínimo de 30% das candidaturas apresentadas por cada partido ou federação à Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas, bem como a Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Na última reforma, foi aprovado que os votos dados a candidatos negros e mulheres serão contados em dobro para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral de 2022 a 2030.

Essa contagem em dobro será aplicada apenas uma vez, ou seja, os votos para uma candidata negra, por exemplo, não poderão ser contados em dobro duas vezes (por ser mulher e por ser negra). A medida serve para incentivar a candidatura desses grupos, que ainda são minoria nos Poderes.

O relator da resolução, ministro Edson Fachin, informou que todas as propostas enviadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e aquelas apresentadas pela sociedade, na audiência pública que tratou do tema, foram examinadas pelo grupo de trabalho da minuta.

A informação é da CNN Brasil.


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