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Amazonas

Juizado da Infância e Juventude Infracional fiscaliza festas e eventos com concentração de jovens

Duas ações foram realizadas pelo Juizado, com o apoio do Centro Integrado de Comando e Controle da Secretaria de Segurança Pública

Equipe fiscaliza festas e eventos na capital amazonense – Foto: Arquivo TJ-AM

O Juizado da Infância e Juventude Infracional do Tribunal de Justiça do Amazonas realiza ações de fiscalização em festas e eventos com concentração de jovens em Manaus, para assegurar os direitos das crianças e dos adolescentes, de acordo com a Lei n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e portarias expedidas pelo Juizado a fim de regular a matéria em itens que eventualmente tenham ficados omissos no ECA. As portarias são assinadas pelo juiz Eliezer Fernandes Júnior, titular do JIJI, e publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

As ações acontecem geralmente aos finais de semana, em parceria com o Centro Integrado de Comando e Controle da Secretaria de Segurança Pública (CICC/SSP), do qual o Comissariado-Geral de Vigilância do Juizado da Infância e Juventude Infracional do TJAM faz parte, assim como todos os órgãos fiscalizadores do Estado do Amazonas, cada um dentro de sua competência.

Neste mês de novembro já ocorreram duas fiscalizações – a primeira no dia 13/11 e a segunda no dia 20/11 –, onde foram autuados dois estabelecimentos por estarem com uma grande quantidade de menores de idade desacompanhados, sem documentos e fora do horário permitido, alguns ingerindo bebida alcoólica.

“Com a liberação das atividades presenciais por parte do Tribunal de Justiça, retornamos com as inspeções que estavam suspensas por conta da pandemia da covid-19. A equipe do Comissariado-Geral de Vigilância do Juizado da Infância e Juventude Infracional realiza essas ações junto com o Centro Integrado de Comando, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar. Temos essa parte da fiscalização e somos também responsáveis pela liberação tanto de eventos quantos de shows e da fiscalização em aeroportos em relação ao embarque de crianças, quando não acompanhadas dos pais”, comentou o magistrado Eliezer Fernandes Júnior.

O juiz titular ressalta que as fiscalizações do Juizado da Infância e Juventude Infracional são fundamentais e fazem parte da segurança pública. “Nossa atuação visa a coibir situações que põem em risco ou representam a exploração de crianças e adolescentes, como a cooptação por parte do crime organizado e o aliciamento nas casas de prostituição”, disse o juiz Eliezer.

Segundo o magistrado, durante a pandemia se verificou, nas audiências processuais, um índice elevado de casos de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes (estes considerados na faixa de 12 a 18 anos), bem como os casos de assalto em ônibus e veículos de transporte por aplicativos por parte de adolescentes”, frisa o juiz Eliezer Fernandes Júnior.

Comissariado

Conforme o diretor e inspetor geral do Comissariado-Geral de Vigilância do Juizado da Infância e Juventude Infracional do TJAM, Élcio Simões, a função do JIJI é fiscalizar as empresas que exploram a venda e consumo de bebidas alcoólicas ou qualquer substância entorpecente que cause dependência física ou psíquica, bem como a exploração sexual infantojuvenil no interior desses estabelecimentos.

“Como não temos o poder de polícia e nem podemos usar armas ou munições, nossa abordagem é preventiva, para orientar os proprietários desses estabelecimentos sobre a obrigatoriedade de exigirem documentos dos adolescentes, tanto na hora da entrada quanto na hora de vender bebidas alcoólicas, a fim de verificar se a pessoa é maior de 18 anos ou não. Também verificamos se os estabelecimentos (bares, boates, casas de shows ou congêneres) coloquem placas informando que é proibida a venda de bebidas alcoólicas para menores de idade”.

Élcio Simões ressalta que, sendo constatada a prática desses delitos, é lavrado um auto de infração ao proprietário do estabelecimento, enquadrando-o nos artigos 80, 81, 82 e seguintes que tratam assunto no ECA. “Com assinatura de ciência do proprietário e de duas testemunhas, este é intimado a comparecer no Juizado para apresentar defesa, por meio de advogado, dentro do prazo de dez dias pois, até a sentença final, o juiz pode aplicar multa de três a 20 salários mínimos, dependendo da gravidade do caso”, frisou o inspetor-geral.

Ele destaca que o Comissariado é responsável não somente pelas fiscalizações noturnas e diurnas, como também pelas autorizações de viagem nacionais e internacionais de crianças e adolescentes quando, por qualquer motivo, um dos genitores ou ambos não pode autorizar. “Os jurisdicionados nos procuram, requerendo um suprimento judicial pela falta do genitor ou genitora”.


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