Amazonas
Cartórios do AM registram mais 44,5% casamentos homoafetivos nos dez primeiros meses de 2021
Os casamentos totais no Amazonas cresceram 25,6% entre janeiro e outubro de 2021 em comparação com o mesmo período de 2020, apontam dados levantados pelos cartórios amazonenses.
Impulsionados pelo avanço da vacinação e consequente diminuição do número de óbitos causados pela Covid-19 em todo o estado, os casamentos voltaram a crescer no Amazonas após um período de queda expressiva no ano passado.
O número de casamentos homoafetivos cresceu 44,5% no Amazonas, nos primeiros dez meses de 2021, na comparação com o mesmo período do ano anterior. No total, em 2021, já foram realizadas 172 celebrações entre pessoas do mesmo sexo, enquanto nos primeiros dez meses de 2020 este número foi de 119.
Os dados constam no Portal da Transparência do Registro Civil, base de dados nacionais administrada pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen/BR), entidade que representa os 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil, distribuídos em todos os municípios e distritos do país.
Os casamentos totais no Amazonas cresceram 25,6% entre janeiro e outubro de 2021 em comparação com o mesmo período de 2020, apontam dados levantados pelos cartórios amazonenses. No total, nos dez primeiros meses deste ano, foram realizadas 9.140 celebrações civis, frente a 7.272 matrimônios realizados no ano passado.
O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM), David Gomes David, destaca que os protocolos de segurança sanitária estão mantidos e sendo seguidos pelos cartórios do estado.
Esta retomada acontece às vésperas de dezembro, tradicionalmente o mês onde é realizado o maior número de casamentos no Brasil, sendo o preferido para as celebrações, uma vez que coincide com as férias coletivas de trabalhadores, férias escolares das crianças, assim como o recebimento do décimo terceiro salário, sendo o período ideal para as cerimônias e viagens de lua de mel.
Para realizar o casamento civil é necessário que os noivos, acompanhados de duas testemunhas (maiores de 18 anos e com seus documentos de identificação), compareçam ao Cartório de Registro Civil da região de residências de um dos nubentes com pelo menos 30 dias de antecedência para dar entrada na habilitação do casamento. Devem estar de posse da certidão de nascimento (se solteiros), de casamento com averbação do divórcio (para os divorciados), de casamento averbada ou de óbito cônjuge (para os viúvos), além de documento de identidade e comprovante de residência. O valor do casamento é tabelado em cada Estado da Federação, podendo variar de acordo com a escolha dos noivos – em diligência ou na sede do cartório.
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