Amazonas
Pesquisa: 39,4% em Manaus devem usar o 13º salário de 2021 para pagar dívidas
O 13º deve injetar, até dezembro, R$ 2,5 bilhões (R$ 2.510.262.712,00) na economia do Estado, com pagamento a 882.385 pessoas, com valor médio de R$ 2.577,48.
Neste ano de 2021, quatro em cada 10 consumidores em Manaus (39,4%) pretendem usar o 13º salário para pagar dívidas. O número é mais de 10 pontos percentuais maior do que no ano passado (28,20%). É o que mostra uma pesquisa divulgada pelo Clube de Diretores Lojistas de Manaus (CDL-M), que mostra que o 13º deve injetar, até dezembro, R$ 2,5 bilhões (R$ 2.510.262.712,00) na economia do Estado, com pagamento a 882.385 pessoas, com valor médio de R$ 2.577,48.
A pesquisa foi realizada via Google Formulários aplicado através de e-mail marketing e aplicativo de mensagens instantâneas, no período de 05 a 10 de novembro de 2021. Com o universo de 800 questionários entre homens e mulheres maiores de 18 anos, da zona urbana de Manaus.
A primeira parcela do 13º salário, ou gratificação natalina, deve ser paga aos trabalhadores até o dia 30 de novembro. Essa parcela só não será paga a quem já recebeu a metade durante as férias.
Já a segunda parcela, sobre a qual incidem os descontos de INSS e IR, deve ser paga até o dia 20 de dezembro, inclusive para os trabalhadores que já receberam a primeira parcela paga com as férias. Saiba quem tem direito a este benefício e como calcular quanto vai receber.
1) Quem tem direito?
• Trabalhadores com carteira assinada;
• Trabalhadores rurais;
• Empregados domésticos;
• Funcionários públicos; e
• Aposentados e pensionistas.
2) Quem teve redução na jornada de trabalho e salário por causa da pandemia vai ter redução também no 13º?
Não. Uma nota técnica da Secretaria Especial de Trabalho e Previdência dispôs que o trabalhador que teve redução na jornada de trabalho e no salário por causa da pandemia do novo coronavírus deve receber o 13º salário com base no salário integral.
Essa regra deve ser observada, especialmente, nos casos em que os trabalhadores estiverem praticando jornada reduzida no mês de dezembro.
3) E quem teve o contrato suspenso?
Nesse caso, há uma divergência entre o que recomenda a nota técnica, que diz que trabalhadores que tiveram contrato suspenso não terão computados esses meses de suspensão como tempo de serviço para cálculo de 13º salário e férias, e o que diz o Ministério Público do Trabalho, que entende que, uma vez que não há previsão legal sobre os impactos no 13º salário, deve haver interpretação mais favorável ao trabalhador no sentido de que todos os direitos adquiridos sejam mantidos.
4) Trabalhador temporário tem direito?
Quem é contratado sob contrato de experiência ou trabalho temporário tem direito, mas só se trabalhar por mais de 15 dias.
5) As mulheres que estiverem em licença-maternidade recebem?
Sim. E o tempo que estiver em licença-maternidade será contabilizado como mês trabalhado para o recebimento do próximo 13º e férias.
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