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Amazonas

Justiça Federal cancela registro de 14 fazendas com documentos falsos instaladas em Lábrea (AM)

A ação ajuizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) solicitou o cancelamento do registro da matrícula e de seus respectivos desdobramentos.

O Juízo da 3ª vara federal da Seção Judiciária do Amazonas determinou o imediato cancelamento da matrícula de quatorze fazendas localizadas em terras federais que teriam sido apropriadas indevidamente por meio de documentos alegadamente falsos no município de Lábrea (AM).    

A ação ajuizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) solicitou o cancelamento do registro da matrícula nº 264 e de seus respectivos desdobramentos, todos localizados em um imóvel pertencente ao poder público federal, registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lábrea.  

Informações prestadas por setores técnicos do Incra e demais documentos fornecidos por cartórios e pela Secretaria de Patrimônio Fundiário (SPF) apontam indícios de diversas irregularidades relativas aos desmembramentos de terras nessa área. 

A Justiça, atendendo ao pedido da Procuradoria Federal, determinou, liminarmente, o cancelamento das matrículas e registros dos seguintes imóveis: Fazenda Brasileira II; Fazenda Brasileira I; Fazenda Brasileira III; Fazenda Ferrari; Fazenda Ômega; Fazenda Boa Vista; Fazenda Terra Boa; Fazenda Santa Rosa; Fazenda América parte I; Fazenda América parte II; Fazenda Canaã; Fazenda Boa Fé; Fazenda Panorama; e Fazenda Recanto.  

O tabelião/registrador titular do Cartório da comarca de Lábrea tem até 30 dias para cumprir a determinação judicial, sob pena de arcar com multa pessoal diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a serem revertidos em favor do Incra.  

O juiz federal determinou, ainda, o envio de cópia dos autos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Amazonas (MPE-AM) para apuração eventuais ilícitos penais e de improbidade administrativa que possam ter sido cometidos por agentes do cartório de registro de imóveis da comarca e por possíveis beneficiários das fraudes apontadas pela Procuradoria Federal. 

Processo relacionado: 1016427-92.2020.4.01.3200 


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