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Amazonas

MPAM impede desfile de adolescentes no “Concurso Garota Pesca Esportiva”, em Itapiranga (AM)

O MPAM exigiu que a Associação Cultural e de Pesca Esportiva atendesse às determinações da Ação, sob pena de multa de RS 200 mil.

Cidade de Itapiranga está inserida na região metropolitana de Manaus. (Foto: Reprodução/Internet)

Um concurso de beleza organizado pela Associação Cultural e de Pesca Esportiva de Itapiranga, no Amazonas, com a presença de meninas menores de 18 anos, foi impedido pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Itapiranga, que ajuizou Ação Civil Pública com Pedido de Tutela de Urgência, para evitar a realização do desfile.

A apresentação das adolescentes com idades entre 15 e 17 anos no evento “Concurso Garota Pesca Esportiva”, seria realizada no último dia 30 de outubro, sem liminar judicial autorizando a participação das menores.

De acordo com a Promotoria de Justiça de Itapiranga, a ação civil determinou ainda o impedimento de divulgação de fotos das adolescentes de biquínis pelas redes sociais, como Facebook, Instagram e outros canais, pois a exposição que poderia ocasionar danos aos direitos das adolescentes. O Objetivo da ação foi proteger os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, que seriam violados com a realização temerária e desorganizada do evento em causa.

O “Concurso Garota Pesca Esportiva” descumpre as normas de proteção dos direitos das adolescentes, na medida em que pretendia-se realizar evento de forma insegura e sem observância das cautelas necessárias.

Segundo o Promotor de Justiça Daniel Silva Chaves de Menezes, não restavam dúvidas sobre o risco que as menores corriam. “Quanto ao perigo de dano, resta claro que ocorreria, uma vez que a organização mesmo após ser informada das irregularidades para a participação de menores pelo Conselho Tutelar não adotou as providências necessárias, submetendo a análise da participação das menores ao judiciário para expedição dos respectivos alvarás”, declarou o Promotor de Justiça.

O MPAM, com o deferimento da Juíza Tânia Mara Granito, exigiu que a Associação Cultural e de Pesca Esportiva cessasse com a participação de menores de 18 anos, sem alvará judicial, no evento, sob pena de multa de RS 200 mil. Além disso, a retirada da rede mundial de computadores (facebook, instagram e demais redes sociais) de fotos de divulgação das adolescentes e o recolhimento de outros materiais impressos que divulgassem o desfile, contendo menores.


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