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TCU emite alerta sobre risco de capacidade operacional federal ser comprometida em 2022

De acordo com o TCU, o risco refere-se à ao comprometimento da capacidade operacional para a prestação de serviços públicos essenciais aos cidadãos.

TCU emitiu alerta para o Poder Executivo Federal sobre o risco. (Foto:Reprodução)

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Jorge Oliveira, acompanhamento para examinar a consistência fiscal das estimativas de receitas, dos montantes fixados de despesas, da meta de resultado primário e demais aspectos de conformidade do Projeto de Lei Orçamentária Anual da União para o próximo ano (PLOA 2022).

Como resultado, o TCU emitiu alerta ao Poder Executivo Federal sobre o risco de comprometimento da capacidade operacional dos órgãos federais para a prestação de serviços públicos essenciais aos cidadãos.

Esse risco está relacionado à compressão do montante para as despesas discricionárias para 2022 em relação aos anos anteriores. “Ressalto que a previsão das despesas discricionárias na LOA 2021 soma R$ 119,3 bilhões e, para 2022, foi fixada em R$ 98,6 bilhões, ou seja, será necessário economizar R$ 20,7 bilhões”, comentou o ministro-relator Jorge Oliveira.

Nesse grupo de despesas discricionárias estão enquadrados gastos essenciais para o funcionamento dos serviços públicos, como energia elétrica, telefonia, conservação e limpeza, obras e demais investimentos.

A meta de resultado primário, que corresponde à diferença entre receitas e despesas, excluída a parcela referente aos juros sobre a dívida pública, corresponde a um dos parâmetros contidos no Anexo de Metas Fiscais do PLOA.

Para 2022, previu-se déficit primário de R$ 170,5 bilhões, superior em 14% ao déficit de R$ 149,6 bilhões previsto no PLOA 2021. Em termos proporcionais, o resultado negativo corresponderá a 11% do total da receita primária federal líquida.

No que diz respeito ao Novo Regime Fiscal (Emenda Constitucional 95/2016), o teto de gastos para determinado exercício corresponde ao teto do exercício anterior corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Com isso, tendo em conta a variação do IPCA de 8,35%, as despesas primárias em 2022 não poderão ultrapassar R$ 1,61 trilhão.

A unidade técnica do TCU responsável pela instrução do processo foi a Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag). O relator é o ministro Jorge Oliveira.

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2535/2021 – Plenário

Processo: TC 038.188/2021-0


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