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Maioria do STF decide não levar adiante ação contra discursos de Bolsonaro sobre a pandemia

Em maio de 2020, o PSOL afirmou que Bolsonaro e os integrantes de sua gestão desrespeitavam a Constituição Federal ao minimizar os efeitos da pandemia ao isolamento social e o uso de máscaras.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 2, não levar adiante ação proposta pelo PSOL contra falas e comportamentos públicos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e integrantes de seu governo com relação à pandemia de Covid-19. Sete ministros acompanharam o voto da relatora, ministra Rosa Weber. São eles: Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Votaram a favor da continuidade da ação Ricardo Lewandowski e Edson Fachin.

Em maio de 2020, o PSOL afirmou que Bolsonaro e os integrantes de sua gestão desrespeitavam a Constituição Federal ao minimizar os efeitos da pandemia ao isolamento social e o uso de máscaras, e atacando a democracia. O partido pediu que o STF que ordenasse que “Bolsonaro e seus ministros e auxiliares pautem seus atos, práticas, discursos e pronunciamentos nos princípios do Estado de Direito […] e do direito à saúde […]”.

Mas a relatora, ministra Rosa Weber, rejeitou o pedido, argumentando que o PSOL desrespeitou alguns requisitos processuais em sua apresentação. “O quadro exposto parece sugerir que a agremiação partidária busca estabelecer uma curatela judicial sobre o Presidente da República”, disse. “Pretende-se que todos os atos futuros a serem praticados no exercício da Chefia do Poder Executivo submetam-se, antes, ao crivo do Poder Judiciário, instaurando-se espécie anômala de controle de constitucionalidade jurisdicional preventivo”, ressaltou Weber.

“No caso, o autor não se desincumbiu do ônus de indicar, com precisão e clareza, quais seriam os atos questionados. Na realidade, a pretensão dirige-se contra atos futuros e incertos a serem praticados por ocasião de eventos ainda desconhecidos. O pedido é veiculado de maneira aberta, consubstanciando verdadeira cláusula de delegação ao Poder Judiciário da prerrogativa do autor de escolher aquilo que possa vir a ser o conteúdo da tutela judicial”, acrescentou.

Acompanhando do ministro Edson Fachin, o ministro Ricardo Lewandowski divergiu da relatora porque, na avaliação dele, a ação mostra-se viável. “Porquanto voltada contra manifestações do Chefe do Poder Executivo e de outros agentes governamentais, as quais têm o condão de, em tese, fragilizar os preceitos fundamentais invocados, notadamente do Estado de Direito e do direito fundamental à saúde”, afirmou em seu voto.


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