Amazonas
Ex-secretário de Inteligência do Amazonas e mais cinco serão julgados por crimes de extorsão, fraudes processuais e organização criminosa, diz site
Passaram a figurar como réus Samir Freire, Adriano José Frizzo, Jarday Bello Vieira e André Silva da Costa, bem como os transportadores de ouro Daniel Piccolotto Carvalho e Wagner Flexa Saita, e o advogado Alacid Coêlho Silva.
A juíza Suzi Irlanda Araújo Granja da Silva, da 2ª Vara Criminal de Manaus, aceitou, neste domingo (3), a denúncia do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) contra o ex-secretário de Inteligência do Governo do Amazonas Samir Freire e outras cinco pessoas investigadas na Operação Garimpo Urbano, deflagrada em julho deste ano. As informações são do site Amazonas Atual.
A magistrada julgou que a ação penal atende todas as exigências legais. “Desta forma, atendidas todas as formalidades legais estabelecidas no art. 41, bem como ausente as hipóteses elencadas no art. 395, ambos do Código de Processo Penal, recebo a denúncia apresentada pelo Ministério Público ”, disse Silva.
Com a decisão, passaram a figurar como réus pelos crimes de extorsão, fraudes processuais e organização criminosa os investigadores da Polícia Civil Samir Freire, Adriano José Frizzo, Jarday Bello Vieira e André Silva da Costa, bem como os transportadores de ouro Daniel Piccolotto Carvalho e Wagner Flexa Saita, e o advogado Alacid Coêlho Silva.
Os agentes são acusados pelo MP-AM de monitorar e abordar os transportadores de ouro, mediante uso de estrutura e pessoal da Seai (Secretaria Executiva-Adjunta de Inteligência). Na denúncia, o MP apontou detalhes de duas abordagens mencionadas como “falsas operações” realizadas em janeiro e fevereiro deste ano.
Os policiais foram presos em julho pela Polícia Federal na Operação Garimpo Urbano. Na ocasião, os promotores do Gaeco (Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado) afirmaram que o grupo era investigado por desviar, em pelo menos três ocasiões, cerca de 60 quilos de ouro avaliados em R$ 18 milhões.
Samir Freire foi exonerado do cargo de confiança no mesmo dia da operação. O Governo do Amazonas informou que “condutas ilícitas de qualquer servidor público estadual não são toleradas” e que iria “colaborar com as investigações, prestando todas as informações necessárias aos órgãos de fiscalização e à Justiça”.
‘Falsas operações’
Segundo o MP-AM, nas duas “falsas operações policiais”, os agentes, usando a estrutura da Seai, monitoraram previamente as vítimas. Segundo os promotores, na abordagem, os agentes extorquiam os transportadores dos metais, sob “ameaças diretas e indiretas de implicação criminal com drogas ou com suposição de ilegalidade do transporte do ouro”.
De acordo com o MP-AM, a primeira ação ocorreu no dia 25 de janeiro nas proximidades do Porto da Ceasa, na zona sul de Manaus. Na ocasião, André Silva da Costa e Jarday Bello Vieira, com apoio de Adriano Frizzo, abordaram o veículo no qual estavam o motorista José Franciney da Costa e o policial militar Daniel Piccolotto Carvalho, que transportavam 38 quilos de ouro.
Sob atos de extorsão, os policiais conseguiram obter metade do ouro que estava no veículo, diz a denúncia. No entanto, dos 19 quilos referentes a metade que ficou com Piccolotto e José, menos de 10 quilos foram devolvidos ao proprietário do ouro, pois o próprio policial militar que deveria fazer a segurança do metal ficou com cerca de um quarto do total da carga.
A segunda ação ocorreu no dia 22 de fevereiro nas dependências do Aeroclube de Manaus, na zona centro-sul, ocasião em que, segundo o MP-AM, André Silva da Costa, Adriano José Frizzo e Jarday Bello Vieira, em “falsa operação policial”, abordaram o empresário Wagner Flexa Saita, que transportava 7 quilos de ouro, e obtiveram 2,5 quilos.
Os promotores afirmam que os policiais fizeram acordo com o empresário para ficar com pouco mais de 1 kg de ouro, mas depois a vítima percebeu que haviam ficado com quase 2,5 quilos, quando chegou a Itaituba (PA) e foi conferir o material. Wagner voltou a Manaus e relatou os fatos ao Departamento de Repressão ao Crime Organizado (DRCO).
O MP-AM aponta, na denúncia, que Wagner, em lapso temporal menor que um dia, foi atendido imediata e diretamente pelo então secretário de Segurança Pública, Louismar Bonates, pela delegada geral Emília Ferraz e pelo então secretário de Inteligência, Samir Freire. Conforme o MP-AM, a partir do encontro, os fatos foram levados à apuração pelo DRCO.
Os promotores sustentam que, em razão de ter se chegado a um acordo ou à devolução do ouro surrupiado pelos policiais, Wagner voltou à Seai para dizer que “tudo não passou de um mal entendido” .”Deu-se início a evidente fraude processual para enterrar, apagar o ocorrido do mundo jurídico, a partir de manobra nos autos”, diz a denúncia.
Para o MP-AM, Samir, Wagner e Alacid, praticaram fraude processual, “registrando uma estapafúrdia versão de que, alguns dias depois, inusitadamente, de maneira totalmente divorciada do que ordinariamente acontece, a vítima, orientada pelo advogado, voltou ao avião, procurou entre os bancos e encontrou o ouro que “achava” que havia sido subtraído”.
De acordo com o MP-AM, Samir Freire “não participava da parte operacional dos atos materiais dos crimes voltados à aquisição do ouro das vítimas, mas ficava na espera, de prontidão e à disposição para legitimar, legalizar e respaldar a atuação criminosa, funcionando, portanto, como importante apoio de cunho moral para as operações criminosas”.
Ainda de acordo com o MP-AM, Samir ficava na “na reserva para atuação direta quando necessário para respaldar os fatos, fornecendo, ainda, autorização de uso material de equipamentos, estrutura e teatro de operações, afora disposição indevida de tempo de material humano e físico para atuação criminosa, no lugar da escorreita realização de trabalho de inteligência”.
Os promotores alegam que “foram tomados depoimentos e fabricadas peças ideologicamente falsas, posteriormente inseridas em inquéritos e destinadas a serem encartadas em futuros processos judiciais, como de fato agora inserem-se, para inovar artificiosamente o estado das coisas, induzindo a erro o Juízo”.
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