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Amazonas

Com acordo, Estado do Amazonas perde R$ 119,2 milhões do bônus pela exploração do petróleo

Pelos cálculos da Consultoria de Orçamento do Senado, o PL diminui a margem de 17 estados — todos do Norte e Nordeste, e ainda Tocantins DF — e do Distrito Federal.

Se o Senado aprovar o acordo costurado entre governadores, senadores e deputados sobre a divisão dos R$ 10,9 bilhões provenientes do bônus de assinatura pela exploração do petróleo que cabem aos estados, o Amazonas vai receber R$ 359,4 milhões, ou R$ 119,2 milhões menos do que a proposta inicial, da proposta de Emenda à Constituição (PEC) 98/2019, que previa que estados e municípios receberiam os recursos segundo os critérios do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios, respectivamente. As informações são da Agência Senado.

Com o acordo, Minas Gerais vai ser o maior beneficiário dos recursos, recebendo R$ 849 milhões. O estado será seguido por Mato Grosso, com R$ 665 milhões. No outro extremo, Santa Catarina ficará com a menor fatia, de R$ 189 milhões, além do Distrito Federal, que levará R$ 64 milhões.
A divisão dos recursos do petróleo direcionados a cada estado é resultado de um grande embate entre as bancadas estaduais, tanto na Câmara quanto no Senado, e colocou de um lado os estados do Norte e do outro, os do Sul.

A princípio, a PEC 98/2019 previa que estados e municípios receberiam os recursos segundo os critérios do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios, respectivamente. Esses fundos levam em conta, por exemplo, a desigualdade regional e a renda per capita para beneficiar as populações com menor índice de desenvolvimento. Por isso, agradam aos estados mais pobres que recebem um rateio proporcionalmente bem maior em razão da tentativa de se equalizar as distorções regionais.

A ideia de ratear segundo o FPE prosperou no Senado porque, como Casa da Federação, todos os estados têm apenas três representantes. Nordeste e Norte somam 16 estados — cinco a mais que os do Sudeste, Sul e Centro-Oeste e DF juntos.

Acordo

O resultado foi o PL 5478/2019, que divide os R$ 10,9 bilhões em três partes, colocando dois terços no critério do FPE e um terço no critério de reposições por perdas da Lei Kandir. O primeiro critério agrada os estados mais pobres, o segundo, os exportadores, e por conseguinte, mais ricos.

Pelos cálculos da Consultoria de Orçamento do Senado, o PL diminui a margem de 17 estados — todos do Norte e Nordeste, e ainda Tocantins DF — e do Distrito Federal. Por outro lado, o critério misto — de FPE mais Lei Kandir — aumenta os valores pagos a Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Este último estado, inclusive, deu um salto grande da PEC para o PL 5478/2019: de R$ 94 bilhões, ele passa a receber R$ 633 bilhões, proporcionalmente o maior aumento entre todos os estados.

O dinheiro que enche os olhos da União, estados e municípios é uma previsão de venda do direito de explorar petróleo na camada do pré-sal. Estima-se que R$ 73 bilhões podem ser arrecadados pela União no megaleilão do petróleo, marcado para o dia 6 de novembro, já descontados os R$ 33,6 bilhões que a União deve à Petrobrás.

Se o PL 5.478/2019 for aprovado, a União terá direito a R$ 46,9 bilhões (ou 67%). Outros 30% serão divididos igualmente entre estados e municípios (R$ 21 bilhões, sendo R$ 10,9 bilhões para cada). Por fim, os estados produtores receberão cerca de R$ 2,1 bilhões, ou 3% do montante, por causa de uma emenda emplacada em favor dos estados confrontantes à plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva onde estejam geograficamente localizadas as jazidas de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.


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