Amazonas
Assembleia apresenta recurso contra suspensão da CPI da Amazonas Distribuidora de Energia
Recurso defende que a criação da CPI preencheu todos os requisitos constitucionais, inclusive fato determinado e que está devidamente regular para funcionamento imediato.
A Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE) apresentou, na manhã desta sexta-feira (10/09), recurso contra a decisão que suspendeu a CPI da Amazonas Distribuidora de Energia Sim, nesta manhã. De acordo com o procurador da Casa, Robert Wagner, a contestação ao Mandado de Segurança da empresa pede a reapreciação urgente pelo novo relator da liminar dada no plantão judicial.
Robert Wagner informou que, na contestação, a Assembleia defende que a criação da CPI preencheu todos os requisitos constitucionais, inclusive fato determinado e que está devidamente regular para funcionamento imediato. E que foi informado o aditamento do objeto da Comissão, incluindo na investigação fatos novos que não foram contemplados no primeiro pedido, “notadamente o descumprimento das Leis estaduais 5.143/2020 e 5.145/2021, que proíbem cortes de energia durante a pandemia”.
“Esse novo pedido mais abrangente substitui o primeiro, em relação ao qual foi impetrado o mandado de segurança, ficando prejudicada e análise da decisão feita do plantão judicial”, disse o procurador.
A Assembleia, agora, aguarda que o relator originário, ao receber a contestação, reaprecie a liminar dada em sede de plantão e a revogue, permitindo o prosseguimento da CPI, independentemente do processo do mandado de segurança.
O desembargador Paulo César Caminha e Lima será o relator do Mandado de Segurança Cível n.º 4006559-82.2021.8.04.0000, sobre a suspensão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada no último dia 2 de setembro na Assembleia Legislativa do Estado (ALE), para investigar investigar falhas nos serviços da Amazonas Distribuidora de Energia sobre o fornecimento de energia elétrica.
No sábado (04/09), em Plantão Judicial, o desembargador plantonista Airton Luís Corrêa Gentil deferiu liminar atendendo ao pedido da Amazonas Distribuidora de Energia, apresentado no dia anterior, contra ato do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
Na ação, a concessionária de energia informa que tomou conhecimento da criação da CPI pela imprensa em 02/09 e alega desrespeito ao texto constitucional e irregularidade da instalação da comissão pelo fato de esta pretender apurar fatos genéricos e indeterminados oriundos do fornecimento de energia elétrica; que compete à Agência Nacional de Energia Elétrica a fiscalização dos serviços; entre outros argumentos.
Na decisão, o desembargador plantonista observou que ainda que seja possível a instauração de CPI para a apuração de fatos diversos, estes devem estar delimitados, com a indicação do tempo em que foram praticados e a descrição exata da conduta investigada, não sendo possível mera alusão a condutas lesivas ao patrimônio público supostamente perpetradas pela impetrante.
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