Economia
Conselho do MS propõe novas diretrizes para reajuste de mensalidade de planos de saúde
O Ministério da Saúde quer que a ANS adote medidas para aumentar transparência sobre os reajustes anuais dos planos de saúde aplicados pelas operadoras.
O Conselho de Saúde Suplementar (Consu) – órgão deliberativo do Ministério da Saúde destinado a atuar na definição de políticas públicas e diretrizes gerais do setor de saúde suplementar – publicou uma resolução para que a Agência Nacional de Saúde (ANS) adote medidas para aumentar transparência sobre os reajustes anuais dos planos de saúde aplicados pelas operadoras.
A determinação do órgão deliberativo foi definida por meio da publicação da Resolução CONSU nº1, de 2 de setembro, que dispõe sobre a Política Nacional de Saúde Suplementar para o enfrentamento da Covid-19 e estabelece um prazo de 60 dias para o órgão regulador adotar as medidas.
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De acordo com o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez, a resolução foi publicada após um encontro com o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, em que a entidade de defesa do consumidor expôs reclamações de usuários sobre falta de transparência no cálculo e aplicação dos reajustes, especialmente dos planos coletivos, que não têm os percentuais de aumento definidos pela (ANS)
— Atualmente ninguém sabe quais os critérios técnicos que motivaram as operadoras a fazerem reajustes superiores a 200%. Finalmente o Consu acolheu o pleito do Procon-SP e determinou o dever da ANS de exigir mais transparência do setor. O resultado disso certamente será uma diminuição no valor das mensalidades, o consumidor vai descobrir que os reajustes não se justificam nos patamares atuais e que muito do que é pago hoje diz respeito a taxas de administração e corretagem — explica Capez.
Planos coletivos: entenda o reajuste
Os planos de saúde coletivos são aqueles em que uma empresa ou entidade de classe (sindicato, associação etc.) contrata a operadora de plano de saúde em benefício de seus funcionários ou associados, ou seja, trata-se de um contrato entre duas pessoas jurídicas. Os reajustes de preço dessa modalidade não são regulados pela ANS, diferente dos individuais que têm os reajustes controlados.
Os planos de saúde coletivos sofreram reajustes em percentuais elevados e muito superiores aos índices aplicados a planos individuais sem que houvesse justificativa técnica para se chegar a esses percentuais.
Falsos coletivos
Segundo o Procon-SP, estão sendo oferecidos no mercado planos de saúde supostamente coletivos, em que pessoas físicas (consumidor) são induzidas a constituírem uma empresa (pessoa jurídica) – necessária essa modalidade de contrato – apenas para conseguirem fazer um plano de saúde. Para o Procon, a oferta é uma falsa coletivização dos planos de saúde, que tem como objetivo evitar a fiscalização da ANS, oferecendo um preço inicialmente mais atrativo, mas cujo reajuste anual não é regulado.
Procurada pelo site Extra, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ainda não se pronunciou.
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