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Conselheiro do TCE suspende licitação milionária da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas

Nesta segunda-feira, 23/08, o presidente da Comissão Interna de Licitação da ADS, Andre Ribeiro, suspendeu o Pregão de Registro de Preços 010/2021.

O presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE), Mário de Mello, suspendeu, liminarmente, o Pregão Presencial para Registro de Preços 010/2021 da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (ADS) para contratação de empresa especializada de logística para o escoamento, armazenagem e distribuição da produção rural, do Programa de Regionalização da Merenda Escolar (Preme). O último contrato para o serviço foi de R$ 18,5 milhões.

Mário de Mello acatou uma representação da empresa Trairi Comércio de Derivados de Petróleo Ltda., “de modo a evitar danos ao erário público estadual, até ulterior decisão”, e mandou oficiar à ADS para que tome ciência da medida cautelar, de modo a cumpri-la imediatamente, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento da decisão.

“Por todos os pontos expostos acima, entendo, em sede de análise sumária, que estão presentes os pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora, e, consequentemente, que o pedido cautelar se apresenta como juridicamente plausível, eis que está fundamentado na proteção ao erário público, tendo em vista as possíveis irregularidades no bojo do Pregão Presencial no 10/2021 – CIL/ADS”, relata o conselheiro. Segundo ele, os autos seguirão trâmite ordinário e ainda terão sua decisão de mérito, momento em que serão analisados detidamente os fatos trazidos tanto pela Trairi quanto pela ADS.

A Trairi alegou, entre outras irregularidades, que a licitação não poderia ser pelo Sistema de Registro de Preços, pois não se trata de serviços comuns a serem contratados pelo órgão licitante e que sirvam, também, para aquisição pelos demais órgãos da administração pública. “Em outras palavras, a especificidade dos serviços a serem contratados servirão apenas para o órgão licitante, o que afasta, conforme já realçado, a utilização do SRP”, diz.

Também alegou que “pela leitura do edital em tela, verificou-se a existência de várias irregularidades do instrumento convocatório, bem como no Termo de Referência que impedem a abertura do certame; que a ADS não divulgou o valor estimado para contratação, nem no edital, muito menos no termo de referência, “não podendo, dessa forma, servir tal exigência como parâmetro para habilitação, o que configura evidente caráter restritivo no certame”.

Nesta segunda-feira, 23/08, o presidente da Comissão Interna de Licitação da ADS, Andre Ribeiro, suspendeu o Pregão de Registro de Preços 010/2021. A publicação no site da ADS não diz o motivo. Informa que assim que for designada, a nova data do certame será divulgada na forma prevista no instrumento convocatório do certame.


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