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Amazonas

Ministro do STJ concede habeas corpus para prefeito de Coari, preso em Manaus

O habeas corpus foi apresentado pelo advogado Rvik de Barros Bello Ribeiro. A medida liminar foi concedida hoje, às 9h52, segundo publicação no site do STJ.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Cruz, relator da 6ª Turma, concedeu habeas corpus ao prefeito de Coari (AM) Adail Filho (Progressistas), preso em operação do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) que investiga denúncia de cobrança de propina para quitar débitos da prefeitura.

Print screen do site de consulta processual do Superior Tribunal de Justiça (Reprodução)

Print screen do site de consulta processual do Superior Tribunal de Justiça (Reprodução)

O habeas corpus foi apresentado pelo advogado Rvik de Barros Bello Ribeiro. A medida liminar foi concedida hoje, às 9h52, segundo publicação no site do STJ.

Segundo o MP-AM, Adail Filho pagava fornecedores que não recebiam da prefeitura há anos. Em troca, cobrava dos empresários 30% do valor da dívida. Ainda segundo o MP, o prefeito também arrecadava propina fraudando licitações.

Adail Filho afirmou que todas acusações são infundadas e que tudo será esclarecido. A assessoria dele disse que,nas próximas horas, divulgará um relatório detalhado da execução fiscal do município. A principal fonte de recursos de Coari é representada pelos royalties que recebe do petróleo produzido no município.

Alvará

O Tribunal de Justiça do Amazonas informou que, após ser comunicado pelo STJ da concessão de medida liminar a Adail José Figueiredo Pinheiro (no Habeas Corpus 537205/AM), a magistrada a quem foi distribuído o referido processo expediu, seu alvará de soltura, dando cumprimento à decisão do Tribunal Superior.

No último dia 26 de setembro, a mesma magistrada, a pedido do Ministério Público Estadual, decretou a prisão preventiva, por cinco dias, do prefeito de Coari e de outras três pessoas que figuram como partes no mesmo processo. No dia 30 de setembro, em decisão monocrática, a mesma magistrada havia deferido pedido do MPE e prorrogado as prisões temporárias destes.


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