Amazonas
MPF investiga deficiências do governo do AM no atendimento oftalmológico e na Fcecon
Ministério Público Federal (MPF) considera que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças.
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF) instaurou mais dois procedimentos para apurar denúncias de irregularidades na prestação de serviços de saúde pelo governo do Amazonas, de acordo com publicações no Diário Oficial do órgão, nesta segunda-feira.
A Portaria 51, de 19 de Setembro, instaurou inquérito para apurar possíveis irregularidades nas medidas tomadas pelo poder público para a garantia de fornecimento de medicamentos e exames destinados ao tratamento de doenças oftalmológicas. A procuradora da República Bruna Menezes da Silva considera que “até o presente momento o tratamento oferecido pela rede estadual de saúde não se mostra suficiente e que as medidas tomadas para suprir as deficiências estão aquém do necessário para melhor prestação do serviço, uma vez que os medicamentos e exames não estão disponibilizados aos pacientes portadores de doenças oftalmológicas”
A Portaria 55, de 19 de Setembro, instaurou inquérito para apurar apurar a prestação e regularidade dos serviços de saúde e educação aos imigrantes no Estado do Amazonas. O Inquérito considera a existência do Procedimento Preparatório n° 1.13.000.002617/2018-93, que tem como finalidade apurar apurar possíveis irregularidades na realização do tratamento de radioterapia e quimioterapia na Fundação Centro de Controle de Oncologia no Estado do Amazonas (Fcecon), as informações que indicam possível demora na realização do procedimento, a existência de clínica conveniada para realização do procedimento em Manaus; a necessidade de efetiva e eficiente prestação dos serviços de quimioterapia e radioterapia para melhor tratamento dos pacientes diagnosticados com neoplasias malignas e que a ausência ou insuficiência da prestação dos referidos serviços impacta na qualidade de vida.
Nos dois procedimentos, o MPF considera que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
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