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Amazonas

Presença de governador do Amazonas na CPI é “dever diante dos cidadãos”, diz recurso do Senado no Supremo Tribunal

O recurso foi apresentado para permitir o depoimento de Wilson Lima, que tinha depoimento marcado na CPI na semana passada, mas, munido de habeas corpus optou por não comparecer à comissão.

O recurso do Senado para tentar obrigar o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), a comparecer à CPI da Pandemia, diz que “o comparecimento, longe de um direito disponível, é antes um dever político perante o Congresso Nacional e perante o conjunto dos cidadãos representados”. E, ainda, que “trata-se de um ato de prestação de contas, de tomada de responsabilidade sobre recursos federais; em outras palavras, de uma solenidade que diz respeito à responsabilidade política do agente e do cidadão”.

O recurso foi apresentado no último dia 15/06, ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que haja permissão para o depoimento de Wilson Lima, que tinha depoimento marcado na CPI na semana passada, mas, munido de habeas corpus concedido pela ministra Rosa Weber, optou por não comparecer à comissão.

Segundo o Senado, eximir Wilson Lima do comparecimento e do compromisso de falar a verdade, quando não conflitar com o seu direito fundamental de não produzir prova contra si, acabaria por prejudicar sobremaneira os trabalhos da CPI, tendo em vista que ele é governador do Estado do Amazonas, “justamente o local em que se verificou uma grave crise de abastecimento de oxigênio no mês de janeiro de 2021, um dos fatos principais objeto de apuração pelo colegiado”.

O recurso defender a conciliação, no caso, do dever de publicidade dos atos estatais e o dever de prestação de contas dos agentes públicos, em especial do chefe de governo estadual, com os direitos fundamentais do investigado ou acusado, especialmente quando se trata de investigação em outra instância que não a política.

Argumenta, também, que qualquer cidadão, esteja ele na posição de testemunha ou de investigado, possui o direito fundamental de não produzir prova contra si, recusando-se legitimamente a responder a perguntas que possam incriminá-lo. “Mas, prestando depoimento na qualidade de testemunha, tem a obrigação de falar a verdade em relação aos demais fatos que não são objeto de apuração em procedimentos sancionatórios, e especialmente aos fatos pertinentes a terceiros, que possam elucidar o objeto da investigação”, diz o recurso.

E pede o recebimento do agravo regimental para que seja reformada monocraticamente a decisão recorrida, para que se denegue a ordem quanto ao direito de ausência, sendo obrigatório o atendimento à convocação (a ser reagendada) e a permanência no ato até sua ulterior dispensa, sob pena de condução coercitiva; bem como seja reconhecido o dever de falar a verdade e de responder tudo quanto diga respeito exclusivamente a fatos de terceiros de que tenha conhecimento o paciente, ressalvando-se, apenas, o direito ao silêncio em relação aos questionamentos cuja resposta possa dar causa à autoincriminação.

Veja a íntegra do Recurso.


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