Amazonas
Militares representam contra governador Wilson Lima por tempo de serviço para promoção a coronel
O presidente do TCE, Mário de Mello, admitiu a representação e encaminhou ao relator para apreciação da cautelar e estudo mais apurado dos fatos.
Os policiais militares Altevir Tadeu Da Costa Menezes, Frank Eduardo da Mata Cascaes, Herrison Redig Ardaya e Frank Pacheco da Silva representaram ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) contra o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), em razão de possível ilegalidade na edição e publicação do Decreto n° 43.463, de 20 de fevereiro de 2021, que regulamentou a disposição de militares para a Representação Parlamentar Federal dos Estados, porém acabou por revogar o art. 14 do Decreto n° 3.399/1976, que previa o tempo de serviço arregimentado para a promoção ao posto de coronel.
Os representantes são oficiais da Polícia Miliar do Amazonas (PM), no posto de tenente coronel, com mais de 28 anos de serviço, sendo a maioria prestados na atividade-fim da corporação, tendo ingressado no quadro de acesso para a promoção ao posto de coronel deste agosto de 2019.
Segundo os policiais, é necessário que o TCE adote providências para evitar que oficiais da PM que não preenchem os requisitos para a promoção possam ser beneficiados “pelo ato ilegal que afastou os requisitos exigidos pela lei federal”, prejudicando o direito deles de concorrer a promoção com candidatos que possuem os requisitos necessários, com a aplicação do Artigo 1° da Lei n° 2.423, de 10 de dezembro de 1996.
Eles alegam que a medida do governador deixa clara “a violação à Constituição Federal, a norma federal e a legislação estadual, gerando receio de grave lesão ao interesse público e lesão ao erário, consubstanciado na promoção ilegal de oficiais da PM que não possuem os requisitos previstos em lei”.
Na representação os policiais requerem, liminarmente, a suspensão dos efeitos do artigo 5° do Decreto n° 43.463, de 20 de fevereiro de 2021 e que que o TCE determine à Comissão de Promoção de Oficiais que aplique as regras previstas no artigo 14 do Decreto n° 3.399/76, no sentido de exigir o requisito de tempo de serviço arregimentado para a promoção ao posto de coronel para as promoções previstas para os anos de 2019, e declare ilegal o Artigo 5° do Decreto n° 43.463, de 20 de fevereiro de 2021.
O presidente do TCE, Mário de Mello, admitiu a representação e encaminhou ao relator para apreciação da cautelar e estudo mais apurado dos fatos.
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