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Amazonas

Ministério Público instaura procedimento para apurar denúncia de fraude em pesquisa eleitoral em Manaus

O procedimento, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público (MP-AM) desta quarta-feira, é assinado pelo promotor eleitoral Antônio José Mancilha.

Campanha diz que urna eletrônica garante eleições seguras e transparentes. (Foto: TSE/Divulgação)

O Ministério Público Eleitoral do Estado do Amazonas (MPE-AM) instaurou Procedimento Preparatório Eleitoral para apurar denúncia de ocorrência de fraudes nas pesquisas eleitorais, por parte das empresas Investigadas, no âmbito do Município de Manaus, nas Eleições Municipais de 2020.

O procedimento, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público (MP-AM) desta quarta-feira, é assinado pelo promotor eleitoral Antônio José Mancilha, da Promotoria Eleitoral da 59 Zona Eleitoral do Amazonas, considerando que exauriu o prazo da Notícia de Fato Eleitoral 01.2020.00003981-5, e a necessidade de prosseguir na apuração com vistas coletar elementos de convicção, para atuação do MPE-AM.

Em 2020, em todo o Brasil, conteúdos com indícios de fraude eleitoral publicados na internet foram alvo de denúncias, na plataforma lançada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela SaferNet Brasil. As informações comunicadas à Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos subsidiam a atuação dos membros do Ministério Público Eleitoral na fiscalização do pleito municipal e no combate à desinformação.

Os problemas relatados por eleitores dizem respeito a casos de possíveis indícios de fraudes eleitorais. As principais situações noticiadas pelos cidadãos na plataforma se referem a empresas que vendem serviço de disparo em massa pelo WhatsApp, pesquisas eleitorais falsas ou irregulares (sem registro na Justiça Eleitoral) e conteúdos enganosos sobre a segurança das urnas eletrônicas.

Na instauração do Procedimento, o promotor Mancilha considera que o Ministério Público é “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, devendo, para tanto, proceder o acompanhamento de todas as fases do processo eleitoral “, e que “a Constituição Federal estabelece como condição para a normalidade e legitimidade do regime democrático eleitoral a inexistência de qualquer conduta que possa caracterizar abuso de poder político, econômico, ou a prática de qualquer das condutas vedadas”.

A divulgação de pesquisas eleitorais é arbitrada pela Lei no 9.504/1997. Conforme a lei, só podem ser publicadas as pesquisas que entidades, empresas ou institutos de pesquisa de opinião tenham registrado junto à Justiça Eleitoral, ao menos cinco dias antes da divulgação.

Desde 2014, a Justiça Eleitoral tornou disponível o aplicativo Pardal para denúncias sobre a campanha eleitoral. As versões do aplicativo podem ser acessadas na internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral.


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