Conecte-se conosco

Amazonas

MPF opina pela competência do TJAM para julgar ação contra fura-fila da vacina em Manaus

Em fevereiro, o MP-AM ajuizou Ação de Improbidade Administrativa contra o prefeito de Manaus, David Almeida, a secretária municipal de Saúde, Shadia Fraxe, e mais 10 médicos.

O intervalo entre as doses é rocomendado para que as vacinas produzam anticorpos.(Foto:Tânia Rego/Agência Brasil)

O Ministério Público Federal (MPF) opinou pela competência da Justiça Estadual para julgar representação criminal do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) que denunciou a falta de transparência e casos de fura-fila na vacinação contra a Covid-19 em Manaus. O parecer do MPF foi enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) se manifestar contra a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou a incompetência da Justiça Estadual e remeteu o caso à Justiça Federal.

A subprocuradora-geral da República Ela Wiecko, que assina o parecer, disse que o desrespeito à fila de prioridades de vacinação “não resultam em prejuízo direto a interesse, bem ou serviço da União”. E que o Plano Nacional de Operacionalização de Imunização (PNI) contra a Covid aponta que a gestão das ações é compartilhada pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

A subprocuradora-geral considerou que a lei que estabelece como competência dos entes municipais a gerência do estoque municipal de vacinas, a gestão do sistema de informação do PNI, incluindo a coleta, o processamento, a consolidação e a avaliação da qualidade dos dados provenientes das unidades notificantes.

Ainda segundo a norma, compete aos municípios a transferência dos dados em conformidade com os prazos e fluxos estabelecidos nos âmbitos nacional e estadual e a retroalimentação das informações às unidades notificadoras. “Diante dessas competências, não se vislumbra um interesse direto e imediato da União em relação aos fatos narrados na representação”, sustenta Wiecko.

Denúncia

Em fevereiro, o MP-AM ajuizou Ação de Improbidade Administrativa contra o prefeito de Manaus, David Almeida, a secretária municipal de Saúde, Shadia Fraxe, e mais 10 médicos suspeitos de terem participado de processo de contratação irregular e da burla na fila de prioridades estabelecidas na campanha de vacinação contra covid-19 na cidade de Manaus.

O MP-AM começou as investigações quando surgiram as primeiras notícias, em várias redes sociais e plataformas de notícia, de que vários profissionais que não trabalhavam na “linha de frente do combate ao Covid-19″ foram imunizados antes que intensivistas, médicos, enfermeiros, agentes de limpeza e outros profissionais que trabalham em UTIs, salas rosas e outros ambientes com contato intenso e direto com pacientes Covid-19”.

Em nota, o prefeito David Almeida se disse “ profundamente indignado com a atuação ilegal e arbitrária de membros do Grupo de Atuação e Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), em descompasso com o histórico de atuação institucional do Parquet”. E disse que ingressaria “com as medidas cabíveis contra os responsáveis”. Ele disse, ainda, que “ não há o menor indício de desvio de recursos públicos, ato lesivo ao erário ou repercussão criminal” e que confia no Poder Judiciário.


Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

cinco × quatro =