Manaus
Prefeitura suspende temporariamente licenças para eventos com cobrança de ingresso
Pela publicação também ficam revogadas por igual período as licenças e autorizações de eventos já emitidas anteriormente pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal
Até o dia 17 de maio, estão suspensas as concessões de licenças e autorizações municipais para realização de eventos com cobrança de ingresso na capital amazonense, como medida de enfrentamento à propagação do novo coronavírus na cidade. O novo decreto da Prefeitura de Manaus, de nº 5.801, foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira, 10/5.
“Todas as medidas na nossa gestão priorizam a saúde e o bem-estar da população neste momento. O Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate à Covid-19 tem avaliado e decidido a partir dos números da doença em Manaus. Qualquer mudança na situação epidemiológica no município nos fará reavaliar as decisões anteriormente tomadas”, explicou o prefeito David Almeida.
A medida considera, entre outros atos, o Decreto do Estado n° 43.791, de 30 de abril de 2021, que dispõe sobre a restrição parcial e temporária de circulação de pessoas em todos os municípios amazonenses, por conta do risco de contaminação pelo novo coronavírus.
Pelo decreto municipal, fica permitido, até o próximo dia 17, o licenciamento de eventos sociais que atendam, cumulativamente, a limitação máxima de cem pessoas, com horário limite de encerramento às 23h; redução da ocupação do espaço em, pelo menos, 50%; vedação de cobrança, direta e indireta, de ingressos para entrada; proibição de funcionamento de pista de dança; e observância dos protocolos de prevenção à contaminação da Covid-19.
“Para os eventos sociais permitidos, pedimos que a população se atente aos protocolos de segurança, como o uso de máscara, álcool em gel e distanciamento social”, reforçou o prefeito.
Estão vedados, ainda, eventos sociais de qualquer natureza em ruas ou espaços públicos administrados pelo município, cujos controle de acesso e de público seja de difícil averiguação.
Pela publicação também ficam revogadas por igual período as licenças e autorizações de eventos já emitidas anteriormente pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Não deixe de curtir nossa página no Facebook, siga no Instagram e também no X.
Faça um comentário