Amazonas
Manaus: Justiça determina realização de obras emergenciais em escolas do Estado e do Município
Conselho da Magistratura do TJAM confirmou sentenças de 1.º Grau e determinou obras na escola estadual Padre Pedro Gislandy e na escola municipal Danilo Mattos Areosa.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em decisões proferidas por seu Conselho da Magistratura, confirmou duas sentenças proferidas em 1.º Grau pelo Juizado da Infância e Juventude Civil da Comarca de Manaus e determinou a realização de obras emergenciais, pelo Estado e pela Prefeitura, respectivamente, na escola estadual Padre Pedro Gislandy, localizada no bairro da Compensa, e na escola municipal Danilo Mattos Areosa, localizada no Conjunto Grande Vitória.
As duas decisões atendem a Ações Civis propostas pelo Ministério Público Estadual (MPE-AM) e, em 2.ª instância, os dois processos tiveram como relator o desembargador Wellington José de Araújo que em ambos os recursos reconheceu a pertinência dos pedidos do MPE e a obrigatoriedade do Município e do Estado em realizar obras nas unidades escolares, de modo a providenciar uma estrutura de ensino com maior qualidade aos estudantes por elas atendidos.
Na Ação Civil referente à escola municipal Danilo Mattos Areosa (n.º 0607988-81.2013.8.04.0001), em visita de inspeção realizada na unidade educacional, o MPE-AM identificou diversas falhas na infraestrutura do estabelecimento, dentre as quais: fiações elétricas danificadas; presença de vidros quebrados em janelas e basculantes; bebedouro com vazamento; banheiro com pia danificada e solta; inexistência de bacia e lavatório adaptados para portadores de necessidades especiais; produtos alimentícios acondicionados em prateleiras sem que haja circulação de ar; instalações hidráulicas comprometidas e impróprias para uso, dentre outras.
Já na Ação Civil referente à escola estadual Padre Pedro Gislandy (n.º 0603232-29.2013.8.04.0001) o MP-AM também identificou falhas na infraestrutura da unidade, dentre as quais: aparelhos condicionadores de ar insuficientes para atender as dimensões das salas de aula; necessidade de substituição de ventiladores (nas salas de aula); necessidade de reestruturação das instalações elétricas e hidráulicas; necessidade de recomposição dos forros; incremento de iluminação artificial em todos os ambientes; retirada de entulhos; substituição da caixa d’água, implantação de sistema de desinfecção da água para consumo humano etc.
Em ambos os processos, Município e Estado foram sentenciados pelo Juízo da Infância e Juventude Cívil a promoverem obras de reparos nas escolas e ambos, por meio de suas Procuradorias (PGM e PGE), apelaram da decisão.
Nos autos do processo referentes à escola municipal Danilo Mattos Aresosa, o relator da Apelação apontou em seu voto que a educação é fundamental à manutenção e desenvolvimento da sociedade e que não há como fornecer um ensino de qualidade se a escola encontra-se em situação precária. “A realização de melhorias necessárias no ambiente escolar, objetiva a preservação da saúde, a dignidade e a segurança dos alunos e professores. As condições insalubres dificultam os profissionais, que ali trabalham, de exercer seu mister e os alunos de aprenderem a matéria ministrada”, afirmou o desembargador Wellington José de Araújo.
Já na análise da Apelação do Estado, referente à necessidade de obras na escola estadual Padre Pedro Gislandy, o relator apontou em seu voto que o mínimo que se pode esperar de uma unidade escolar é que ela esteja de acordo com as determinações de segurança e higiene básicas. “Portanto, na especificidade dos pedidos feitos pelo MPE-AM não se vislumbra a invasão do mérito administrativo, pois tais pedidos são indispensáveis ao bom funcionamento da instituição de ensino, sendo o dever do Poder Público e dos gestores responsáveis pelas unidades educacionais observarem o atendimento desses requisitos em respeito aos direitos fundamentais dessas crianças e desses adolescentes”, apontou o desembargador Wellington José de Araújo.
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