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Amazonas publica contrato de R$ 9,36 milhões de jato executivo para uso do governador Wilson Lima

Em fevereiro, o conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE) Ari Moutinho Júnior proibiu o governo do Estado de utilizar jatos, aviões executivos e iates para transporte do governador.

A Secretaria de Estado da Casa Militar do governo do Amazonas publicou, no Diário Oficial do último dia 8 de abril, o extrato do contrato com a Rico Taxi Aéreo para locação de jatinho executivo, no valor de R$ 9,36 milhões.

De acordo com o o Extrato nº 001/2021 – assinado pelo secretário da Casa Militar Fabiano Machado Bó o objetivo do contrato é a prestação de serviços de locação de aeronave tipo Jato, bimotor turbo fan, com capacidade mínima de 8 passageiros e 2 tripulantes, com combustível, pilotos, para transporte aéreo estadual, interestadual e internacional para o continente americano, categoria TPX, por 12 meses contados a partir de 08/04/2021.

O juiz Ronnie Frank Torres Stone, em decisão proferida na terça-feira (06/04), tornou sem efeito a liminar que suspendia a homologação do Pregão Eletrônico nº 1.032-CSC, da Casa Militar do Estado, referente ao serviço de fretamento em aeronave tipo jato executivo para uso do governador Wilson Lima (PSC), que disse, em suas redes sociais, que não assinou qualquer contrato de aluguel de jatinho e que determinou que o processo de contratação fosse revisto.

“Que fique claro: sobre o processo de contratação de aeronave para o Governo do Amazonas, realizado pela Casa Militar, não assinei e nem assinarei este contrato e o processo será revisto após a pandemia”, declarou o governador, em seu perfil oficial no Twitter.

No início de fevereiro, o juiz Flávio Henrique Farias, da Central de Plantão Cível, determinou a suspensão da contratação de jato executivo pelo Governo do Amazonas. Uma licitação para a contratação da aeronave foi homologada no dia 22 de janeiro. A empresa que venceu o Pregão Eletrônico deu lance de R$ 9,3 milhões. A suspensão havia sido requerida pelo deputado estadual Wilker Barreto.

Depois, o desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro indeferiu um pedido de efeito suspensivo formulado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e manteve decisão de Flávio Farias. E reforçou a alusão ao Decreto Estadual 43.146, de 31 de março de 2020, segundo o qual é vedada a celebração de novos contratos onerosos para o Estado do Amazonas ou a contratação de novos serviços que resultem no aumento de gastos, excetuados aqueles relacionados ao enfrentamento da emergência decorrente do novo Coronavírus.

Na decisão de terça-feira, Ronnie Stone defendeu o contrato: “Ora, é certo que a contratação de empresas aéreas nesses moldes (indenizatórios) não goza da mesma transparência e controle decorrentes de um contrato administrativo formal, precedido de projeto básico, de metas e de parâmetros para o pagamento da contraprestação”.

Ronnie Stone afirmou, ainda, que não se pode ignorar a necessidade do serviço de fretamento de aeronave e o seu “indiscutível caráter continuado”. Disse que “ os serviços de fretamento aéreo são utilizados continuamente pelo Governo do Estado há muitos anos e a sua indispensabilidade e relevância para as ações de logística do Executivo são atestadas pela Secretaria de Estado da Casa Militar, não cabendo ao Poder Judiciário questionar o que é ou não essencial à gestão pública”.

Jatos e Iates

Em fevereiro, o conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE) Ari Moutinho Júnior proibiu o governo do Estado de utilizar jatos, aviões executivos e iates para transporte do governador, do vice-governador e dos secretários. De acordo com a decisão, publicada no Diário Oficial do TCE desta sexta-feira, as aeronaves só podem ser usadas em ações específicas de combate à pandemia de Covid-19, no resguardo de vidas humanas.

A decisão também suspendeu qualquer pagamento referente a esses serviços. Os que tenham caráter de urgência devem ser submetidos ao conselheiro, que é relator das contas de 2020 da Secretaria da Casa Militar do Estado.

O conselheiro diz que “conforme se depreende dos notórios fatos amplamente divulgados pela imprensa local, pairam dúvidas acerca do uso de jatos, aviões executivos e iates pelo governador, vice-governador e pelos secretários de Estado, em casos que não sejam de extrema necessidade, devidamente justificada, trazendo indícios de afronta aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade”.

Em fevereiro, o UOL informou que, em um ano marcado pela crise econômica e falta de recursos para combater a pandemia de covid-19, a gestão do governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), gastou R$ 7,2 milhões em dinheiro público em viagens com a cúpula do governo usando jatos executivos fretados sem licitação.

Entre outubro de 2019 e outubro de 2020, o governador e sua equipe viajaram pelo interior do estado e para Brasília em jatos executivos projetados para viagens internacionais com acomodação para oito passageiros. Lima e sua equipe se revezaram entre três aeronaves de três empresas locais de táxi aéreo contratadas sem licitação a um custo que variou de R$ 8.200 e R$ 18 mil a hora de voo.


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