Economia
Vendas à Zona Franca geram créditos de PIS e Cofins, decide 2ª Vara Federal de Araraquara (SP)
A sentença é da 2ª Vara Federal de Araraquara (SP), que equiparou o envio de produtos a essas regiões a exportações.
A Sertão Alimentos, especializada no abate e comercialização de aves, obteve na Justiça o direito de apurar créditos de PIS e Cofins sobre vendas efetuadas à Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio no Norte do país – como Boa Vista e Bonfim, ambas em Roraima. A sentença é da 2ª Vara Federal de Araraquara (SP), que equiparou o envio de produtos a essas regiões a exportações. As informações são do jornal Valor Econômico.
Na ação, a empresa alega que a Receita Federal não reconhece administrativamente esses créditos tributários e requereu o direito à compensação. O caso trata de crédito presumido, por envolver insumos não tributados. A legislação autoriza o benefício em exportação.
Em sua defesa, a Fazenda Nacional afirma que a empresa pede a isenção de todas as vendas de mercadorias nacionais ou estrangeiras para pessoas físicas e jurídicas situadas na Zona Franca de Manaus. O que, acrescenta, caracterizaria indevido alargamento da hipótese prevista no Decreto-lei nº 288, de 1967, que traz isenção de Imposto de Exportação para algumas situações.
Na decisão, porém, o juiz Marcio Cristiano Ebert, da 2ª Vara Federal de Araraquara, afirma que às mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus se aplica o mesmo tratamento tributário destinados às exportadas, conforme o artigo 4º do decreto-lei. E que a Lei nº 12.350, de 2007, assegura créditos presumidos às empresas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa de PIS e Cofins que produzam determinados tipos de mercadorias (entre elas aves congeladas) destinados à exportação.
Apesar de anterior, a previsão do decreto-lei foi recepcionada pela Constituição Federal, segundo o juiz. O artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) assentou as características da Zona Franca por 25 anos, a partir da sua publicação. O prazo foi ampliado por mais dez anos e depois por mais 50, garantindo as características da área até 2073.
De acordo com Pedro Jardim, sócio da Tax Advice, que representou a Sertão Alimentos na ação, o pedido é para créditos a que a empresa teria direito desde 2016, ano em que iniciou suas atividades. “A Receita Federal ainda restringe o acesso a benefícios de crédito presumido para os setores que trabalham com a Zona Franca”, diz.
O pedido, explica o advogado, não era para ter isenção de PIS e Cofins em qualquer operação destinada à Zona Franca de Manaus ou para outras áreas de livre comércio, mas para garantir o direito a crédito presumido, equiparando essas vendas a exportações (processo nº 5000060-98.2021.4.03.6120).
Para o advogado Fabio Calcini, as leis não falam claramente sobre a equiparação da Zona Franca à exportação para fins de créditos de PIS e Cofins. “Existe um decreto que fala da zona de exportação, uma lei que fala do crédito presumido quando houver exportação, mas a interpretação que se tem de exportação, como regra, sobretudo pela Receita, é restritiva. Há controvérsias sobre isso. É uma construção a partir de dispositivos que se encaixam”, afirma ele, acrescentando que a questão afeta especialmente o agronegócio.
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