Amazonas
Aumento do preço do gás natural anunciado pela Petrobrás não terá impacto no Amazonas, diz Cigás
De acordo com a Cigás, o contrato firmado entre a distribuidora do Amazonas e a Petrobrás estabelece que o reajuste no preço de venda do insumo para a concessionária do Amazonas deve ser feito anualmente, com base em índices de inflação.
O reajuste de 39% no valor de venda de gás natural para as distribuidoras, a partir de 1 de maio, anunciado pela Petrobras nesta segunda-feira, 05/04, não terá impacto na distribuição de gás natural no Amazonas. De acordo com a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás), o contrato firmado entre a distribuidora do Amazonas e a Petrobrás estabelece que o reajuste no preço de venda do insumo para a concessionária do Amazonas deve ser feito anualmente, com base em índices de inflação.
As tarifas do gás natural canalizado são aprovadas pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) e seus valores variam conforme faixa de consumo e segmento. Atualmente, de acordo com tabela publicada pela Cigas, o valor do metro cúbico de gás natural canalizado em vigor no período de 1 de abril de 2021 até 31 de outubro de 2021, para consumidor industrial, está em R$ 2,9359 por m3, referente à tarifa para consumo mínimo, com impostos inseridos.
Petrobras
A Petrobras informou nesta segunda-feira (5) que vai elevar, a partir de 1º de maio, os preços de venda de gás natural para as distribuidoras. A alta será de 39% em R$/m3, com relação ao último trimestre. Medido em US$/MMBtu, o aumento será de 32%.
“A variação decorre da aplicação das fórmulas dos contratos de fornecimento, que vinculam o preço à cotação do petróleo e à taxa de câmbio”, afirma a Petrobras em nota.
Diferente dos preços de outros combustíveis, como gasolina, diesel e GLP, as atualizações dos preços do gás natural ocorrem a cada três meses. Segundo a estatal, o petróleo acumulou alta de 38% entre janeiro e março, meses que são referência para o atual reajuste.
A Petrobras ressalta que “o preço final do gás natural ao consumidor não é determinado apenas pelo preço de venda da companhia, mas também pelas margens das distribuidoras (e, no caso do GNV, dos postos de revenda) e pelos tributos federais e estaduais”.
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