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Amazonas

Profissionais da saúde permanecem em estado de greve por tempo indeterminado no Amazonas

Sindisaúde vai protocolar ações judiciais pela reposição das datas-bases de 2016, 2017, 2020 e 2021

Enfermeiros trabalham na linha de frente do enfrentamento à Covid-19. (Foto: Silvio Avila/AFP)

Profissionais da saúde vinculados ao O Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Área de Saúde do Amazonas (Sindsaúde) permanecem em estado de greve por tempo indeterminado em manifestação pelas perdas salariais que atingem a categoria.

A presidente do Sindicato, Cleidinir Socorro, ressaltou que o órgão sindical vai protocolizar ações na Justiça do Trabalho para reaver a reposição salarial das datas-bases atrasadas dos anos de 2016, 2017, 2020 e 2021, totalizando mais de 23% de perdas salariais; além da progressão e promoção do Plano de Cargo, Carreira e Salário (PCCR) que estão atrasadas desde 2012 e mais o pagamento do ticket-alimentação em pecúnia.

“Quero deixar claro aos nossos servidores que o estamos em estado de greve por tempo indeterminado. O estado de greve é um alerta ao Governo do Estado de que a qualquer momento as entidades sindicais estarão reunidas em assembleia geral para deflagrar a greve, mas ainda não tem a data para isso. O sindicato prepara ações para judicializar as perdas que não foram sanadas”, informaram a sindicalista.

Cleidinir ressaltou que o Governo do Amazonas não cumpre os direitos trabalhistas dos profissionais. “Nós não estamos pedindo nada além do que é nosso. Nós estamos pedindo inclusive só as perdas salariais. Não tem reajuste nesse meio. Estamos pedindo somente as reposições salários dos anos de 2016,2017, 2020 e 2021. O Governo está irredutível para atender esse pedido da classe trabalhadora do Amazonas”, completou.

Saúde

O Governo do Amazonas já havia informado que pagamento do abono que a categoria vai receber não exclui a continuidade da negociação da reposição das perdas salariais referente às datas-bases de 2016, 2017, 2020 e 2021. Questões legais e de ordens fiscais e orçamentárias impossibilitam a reposição da data-base dos servidores. Uma delas é a Lei Complementar 173 de maio de 2020, de âmbito federal, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e que proibiu estados e municípios de concederam reajustes até 31 de dezembro de 2021, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.

No âmbito estadual, a Lei Complementar n⁰ 198/2019 determina que os reajustes e aumentos remuneratórios de caráter continuado, a exemplo de datas-bases, dos servidores estaduais ficam condicionados à saída dos gastos com pessoal do limite máximo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

As tratativas da mesa de negociação em relação ao Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) e todos os assuntos que envolvem o tema foram retomadas em janeiro de 2021, entre a SES-AM, Secretaria de Estado de Administração e Gestão (Sead), Secretaria de Fazenda (Sefaz) e representantes dos servidores.


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