Amazonas
Polícia Civil vai investigar atuação de policiais militares em festa proibida em condomínio de luxo em Manaus
O pai do aniversariante disse ao site G1 Amazonas que os policiais foram ao local e apenas “sugeriram” que a festa fosse encerrada.
A Polícia Civil (PC) do Amazonas informou, nesta segunda-feira, que vai investigar se policiais militares estiveram em uma festa clandestina em um condomínio de luxo na Avenida Ephigênio Salles, na madrugada de domingo, em Manaus, e apenas sugeriram que os organizadores encerrassem o evento proibido por Decreto governamental durante a pandemia de Covid-19, que já matou cerca de 12 mil pessoas no Estado.
O pai do aniversariante disse ao site G1 Amazonas que os policiais foram ao local e conversaram com eles, que estavam errados e pediram para parar. E que a festa foi encerrada por volta de 1h30. “A polícia sugeriu, ela nem mandou, ela sugeriu. Aí, ele pegou e decidiu parar. O meu filho fez esse erro, mas ele não é um menino que usa drogas. É um menino que trabalha dia e noite, faz faculdade, não é um marginal”.
A delegada-geral da Polícia Civil, Emília Ferraz, informou que determinou a abertura de procedimento investigativo para apurar a realização do evento. O caso ficará a cargo do 16º Distrito Integrado de Polícia, que investiga os ilícitos da área.
“Hoje com as notícias veiculadas na imprensa, formalizamos um procedimento, distribuído à delegacia da área e vamos apurar tudo isso, inclusive se as declarações (de que a polícia esteve lá) são falsas ou não”, afirmou a delegada.
Conforme o decreto em vigor no Amazonas o horário de circulação de pessoas segue restrito das 21h às 6h, exceto para casos de extrema necessidade.
A PC informou que síndicos e condomínios que permitam festas e outras aglomerações durante a vigência das medidas sanitárias criadas para conter a pandemia da Covid-19, nas dependências de condomínios, serão responsabilizados criminalmente, com base no Código Penal Brasileiro.
Segundo a PC, desobediência a medidas sanitárias que visam conter doenças contagiosas é crime previsto no Código Penal Brasileiro, desde 1940 e realizar festas e outras aglomerações durante a vigência das medidas sanitárias criadas para conter a pandemia da Covid-19 é crime.
Em nota, a PC diz que moradores que se sentirem lesados por esses eventos podem abrir processo na Justiça contra os condomínios e os síndicos, pelo desrespeito às medidas sanitárias que visam a contenção da Covid-19.
Um exemplo disso, segundo a PC, é a festa clandestina que ocorreu na Avenida Ephigênio Salles. A delegada-geral da Polícia Civil, Emília Ferraz, informou que determinou a abertura de procedimento investigativo para apurar a realização do evento. O caso ficará a cargo do 16º Distrito Integrado de Polícia, que investiga os ilícitos da área.
Mesmo sem o flagrante policial, segundo a PC, é possível abrir procedimentos investigativos sobre as infrações sanitárias com base em provas, como vídeos publicados na internet. Isso vale, também, para pessoas reconhecidas através de imagens. É com base nesse material, também, que a Polícia Civil deve abrir procedimento contra o condomínio e o síndico que permitiram a realização do evento no Aleixo.
“Caracteriza o descumprimento do decreto, inclusive, a polícia já estuda meios de punir e fazer procedimentos contra os responsáveis pelos condomínios. É uma advertência de que haverá procedimento criminal, mas basicamente um apelo para que as pessoas permaneçam em casa. A pandemia de Covid está aí e é necessária uma conscientização da população para evitar aglomerações, porque isso você faz por você”, salientou Emília Ferraz.
Além dos organizadores de eventos, os síndicos e o condomínio onde as festas forem identificadas serão enquadrados nos artigos 267 e 268 do Código Penal. Considerando a responsabilidade e o dever de agir dos administradores, a permissão para que se faça esse tipo de festa caracteriza uma infração à lei e as medidas sanitárias determinadas pelo governo estadual, colocando em risco a saúde pública de toda a cidade.
A desobediência a medidas sanitárias que visam conter doenças contagiosas é um crime previsto no Código Penal Brasileiro, desde 1940. A pena de detenção varia de um mês a um ano e multa. A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
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