Amazonas
Governo do AM anuncia abono de um vencimento básico a servidores da saúde, sem reposição de perdas salariais
Sindsaúde considera que trabalhadores têm demandas a serem sanadas, como datas bases atrasadas e reposições salariais e que a proposta será levada à Assembleia Geral dos trabalhadores.
O Governo do Amazonas informou que irá conceder abono aos trabalhadores da rede estadual de saúde, após reunião reunião ordinária da Mesa Estadual de Negociação Permanente do SUS no Amazonas, com o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde do Amazonas (Sindsaúde), que aconteceu nesta quinta-feira (18/03), no auditório da Secretaria de Estado de Saúde (SES), para tratar da pauta de interesse da categoria.
O abono é no valor equivalente a um vencimento básico do trabalhador e, segundo o governo, será pago em duas parcelas, somando cerca de R$ 30 milhões. A primeira parcela está prevista para o início de abril, em folha complementar e, a segunda, na folha de pagamentos de abril. “O abono salarial foi aceito pelas categorias, mas nós entendemos que os servidores merecem muito mais”, disse o secretário de Saúde, Marcellus Campêlo, após a reunião.
Vencimento básico é o valor a que um servidor público recebe, relativo ao exercício de seu cargo. Esse valor é fixado em lei, e não compreende vantagens adicionais.
Representando mais de 23 mil servidores, a presidente do Sindsaúde, Cleidinir Socorro, disse que os trabalhadores têm demandas a serem sanadas. “Entendemos as questões técnicas que impedem o aumento das datas bases atrasadas e reposições salariais da classe trabalhadora da área da saúde, quanto ao abono, vamos discutir com a classe durante Assembleia Geral”, afirma.
O pagamento do abono não exclui a a reivindicação dos sindicatos da reposição das perdas salariais referente às datas-bases de 2016, 2017, 2020 e 2021, que não foram contempladas. O governo alega questões legais e de ordens fiscais e orçamentárias e cita a Lei Complementar 173 de maio de 2020, de âmbito federal, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e que proibiu estados e municípios de concederam reajustes até 31 de dezembro de 2021, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública provocada pela pandemia de Covid-19.
No âmbito estadual, a Lei Complementar 198, aprovada em 2019 pela Assembleia Legislativa, a pedido do governador Wilson Lima (PSC) proíbe aumentos salariais ao determinar que os reajustes e aumentos remuneratórios de caráter continuado, a exemplo de datas-bases, dos servidores estaduais ficam condicionados à saída dos gastos com pessoal do limite máximo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
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