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Brasil

PGR recorre de decisão que anulou condenações do ex-presidente Lula na Lava Jato

Procuradoria quer que o plenário do Supremo reveja a decisão do ministro Edson Fachin, que declarou a incompetência da Justiça Federal de Curitiba para analisar processos envolvendo o ex-presidente.

A Procuradoria-Geral da República recorreu da decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela Justiça Federal do Paraná em investigações da Lava Jato. A PGR pediu que os processos permaneçam na Justiça Federal do Paraná e que sejam mantidas as condenações.

Com isso, o caso deve ser levado para julgamento no plenário do Supremo. Ainda não há data para que isso ocorra. Agora, cabe a Fachin, que é o relator, liberar o processo para análise. O presidente do STF, Luiz Fux, já indicou que dará celeridade ao julgamento.

Na segunda-feira (8), Fachin anulou, em uma decisão individual, todas as condenações impostas pela Justiça Federal do Paraná ao ex-presidente Lula no âmbito da Lava Jato. Em consequência disso, Lula recuperou os direitos políticos e se tornou elegível. O ministro determinou que as ações sejam remetidas para Justiça Federal do DF, a quem cabe analisar se é possível aproveitar provas. .

O ministro Fachin baseou a decisão no entendimento que o STF teve em outros casos, relativos a diferentes partidos, para concluir que a Justiça de Curitiba não tinha competência para julgar os casos, porque não havia relação direta apenas com os desvios de recursos da Petrobras (alvo da Lava Jato), mas também com outros órgãos da administração pública.

No recurso, a PGR argumenta que a jurisprudência do STF em relação à competência da 13ª Vara Federal em Curitiba é a de que cabe a esta instância judicial analisar tanto os crimes cometidos diretamente contra a Petrobras quanto casos conexos.

Argumentos da PGR

O recurso é assinado pela subprocuradora Lindôra Araújo, coordenadora da Lava Jato na PGR. Ela apresenta duas estratégias. A primeira é manter na Justiça Federal do Paraná os processos do Lula e, com isso, preservar suas condenações – o que deixa o petista inelegível. A outra é que, caso o Supremo mantenha as anulações, sejam preservados os atos tomados nos processos antes do entendimento do ministro. Na prática, isso também manteria Lula inelegível.

No documento, a subprocuradora argumenta que a jurisprudência do STF em relação à competência da 13ª Vara Federal em Curitiba é a de que cabe a esta instância judicial analisar tanto os crimes cometidos diretamente contra a Petrobras quanto casos conexos. Segundo o MP, a ação penal relativa ao triplex tem relação com os crimes praticados contra a Petrobras.

“O apartamento triplex concedido a Luiz Inácio Lula da Silva, assim como outras vantagens destinadas ao ex-presidente e apuradas em ações penais próprias, consistiu em retribuição pela sua atuação de modo a garantir o funcionamento do esquema que lesou a Petrobras, uma contraprestação não específica pelas contratações de obras públicas ilicitamente direcionadas da Petrobras, em ambiente cartelizado, às empresas do Grupo OAS”.

A PGR sustenta ainda que, no caso do triplex, é “indubitável” a competência da Justiça Federal de Curitiba.

Em relação aos outros três processos – sítio de Atibaia, a compra de um terreno para a nova sede do Instituto Lula e as doações da Odebrecht para a mesma instituição, o MP também vê relação com o esquema que atuou contra a Petrobras.

“Os fatos ilícitos versados nas referidas ações penais estão, a toda evidência, associados diretamente ao esquema criminoso de corrupção e de lavagem de dinheiro investigado no contexto da “Operação Lava Jato” e que lesou diretamente os cofres da Petrobras”.

“Em conclusão, entende este órgão ministerial que os referidos feitos, por terem por objeto crimes praticados no âmbito do esquema criminoso que vitimou a Petrobras, estão inseridos no contexto da chamada “Operação Lava Jato” e, por tal razão, com acerto, tramitaram perante o Juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná”.


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