Manaus
Manaus: MPF investiga falta de indígenas no Conselho Municipal de Educação
A Constituição Federal preconiza educação diferenciada às comunidades indígenas, com a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF) instaurou inquérito civil para apurar a falta de representatividade dos povos indígenas no Conselho Municipal de Educação de Manaus e acompanhar a elaboração de plano de cargos, carreiras e salários no âmbito do município. A Portaria 26, de 16 de julho de 2019, de instauração do inquérito, foi publicada no Diário Oficial do MPF desta quarta-feira. E é assinada pelo procurador da República em substituição José Gladson Viana Correia.
O inquérito considera o Artigo 205, da Constituição da República, segundo o qual a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, e deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; e que, nos termos do Artigo 210, o ensino fundamental deve assegurar a formação básica comum e o respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
A Portaria diz que a Constituição Federal preconiza educação diferenciada às comunidades indígenas, com a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem e que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional também determina o desenvolvimento de programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilíngue e intercultural aos povos indígenas, com os objetivos de “proporcionar aos índios, suas comunidades e povos, a recuperação de suas memórias históricas; a reafirmação de suas identidades étnicas; a valorização de suas línguas e ciências”; bem como “garantir aos índios, suas comunidades e povos, o acesso às informações, conhecimentos técnicos e científicos da sociedade nacional e demais sociedades indígenas e não indígenas”.
Também diz que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a Resolução 04/2010 do Conselho Nacional de Educação dispõe que a Educação Escolar Indígena “ocorre em unidades educacionais inscritas em suas terras e culturas, as quais têm uma realidade singular, requerendo pedagogia própria em respeito à especificidade étnico-cultural de cada povo ou com unidade e formação específica de seu quadro docente, observados os princípios constitucionais, a base nacional com um e os princípios que orientam a Educação Básica brasileira”.
O procurador cita o Artigo 38 da Resolução 04/2010 do Conselho Nacional de Educação que, expressamente, prevê que, na organização de escola indígena, deve ser considerada a participação da comunidade, na definição do modelo de organização e gestão, bem como suas estruturas sociais e considera, ainda, que a Lei Municipal nº 377/97 que criou o Conselho Municipal de Educação de Manaus não dispõe de previsão de assento aos representantes das comunidades indígenas.
Ele determinou a expedição de ofício ao Município de Manaus e à Secretaria Municipal de Educação para que, no prazo de dez dias, manifestem-se quanto ao acatamento da Recomendação nº 9/2018/5º Ofício, informando as medidas adotadas e/ou respectivo cronograma para cumprimento. E também expedição de ofício à Câmara Municipal de Manaus, na pessoa de seu presidente, para conhecimento do teor da Recomendação nº 9/2018/5º Ofício, bem como para que, no prazo de dez dias, informe se há projetos de lei relativos à composição do Conselho Municipal de Educação, criado pela Lei Municipal nº 377/1996, tendo em vista a demanda do movimento indígena no sentido de garantir um assento representativo.
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