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Amazonas

MPC suspeita de superfaturamento em pregão para aeronaves no Amazonas

De acordo com a representação, “é de se estranhar que o Estado promova um procedimento para nova contratação de serviço com um preço estimado que é 56,17% superior ao valor pago pelo contrato atual”.

O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC) suspeita de superfaturamento por sobrepreço e indícios de direcionamento e/ou combinação para frustrar o caráter competitivo do procedimento licitatório no Pregão Eletrônico 72/2021 para locação de aeronave tipo Bandeirante bimotor, turboélice ou similar, com capacidade para 15 passageiros e 2 tripulantes, com combustível e piloto, para a Secretaria de Estado da Casa Militar.

De acordo com representação da procuradora de Contas Elissandra Monteiro Feire Alvares ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), as irregularidades no pregão resultariam em “despesas ilegítimas e antieconômicas e em consequentes danos ao erário”. Na representação, ela pede a necessária a devida apuração do TCE, visando atestar a economicidade, legitimidade e legalidade dos procedimentos na Casa Militar.

Chamou a atenção do MPC, no Pregão 72/2021, o fato de o Estado já possuir contrato em vigência para locação de aeronave do mesmo tipo: o Contrato 02/2018, decorrente do PE 411/2018, firmado com a empresa Manaus Aerotáxi, cuja vigência foi estendida por meio de 2 Termos Aditivos e só encerra em 15 de junho de 2021.

“O que não se justifica é o preço pago no novo ajuste. Como já afirmado, o Projeto Básico do Pregão 72/2021 previa como preço estimado para a contratação o valor de R$ 9.360.000,00 anuais. Conforme dados extraídos do Sistema ecompras, na sessão realizada no 15.2.2021, o lance vencedor do pregão 72/2021 foi exatamente esse. Para se chegar nesse preço, o valor da hora da locação da aeronave foi estimado em R$ 6.500,00. Ocorre que o Contrato 02/2018, que está em vigência até o dia 15.6.21, prevê um valor de R$ 4.162,00 pela mesma hora de fretamento. Esse valor foi o objeto do 2º Termo Aditivo ao Contrato 02/2018, firmado no ano de 2020 com a empresa Manaus Aerotaxi”, diz a representação.

De acordo com a procuradora, é de se estranhar que o Estado promova um procedimento para nova contratação de serviço com um preço estimado que é 56,17% superior ao valor pago pelo contrato atual. Outro ponto que reforça os indícios de anormalidade no procedimento de contratação consiste na cotação de preços apresentada pela empresa Manaus Aerotáxi para o PE 72/2021.

Ela diz que, a empresa fornece hoje os serviços de fretamento de avião bimotor de 15 lugares ao preço de R$ 4.162,00/hora. Esse valor foi pactuado no mês de junho de 2020, para a assinatura do 2º TA (Termo Aditivo) ao Contrato. Já em dezembro do mesmo ano, apenas 6 meses depois, a mesma empresa apresentou orçamento de R$ 9.000,00/hora para o fretamento do mesmo tipo de aeronave.

Na representação, ela pergunta: “Por qual motivo uma empresa que possui contrato de prestação de serviços em vigência com o Estado apresentaria valores tão discrepantes entre o que recebe pelo contrato atual e o novo contrato que o substituirá? Será que a empresa Manaus Aerotaxi não teria a intenção de manter ativo o seu vínculo contratual com o Estado do Amazonas?”

Também diz que, mantido o preço pago atualmente no Contrato 02/2018 e com o acréscimo de horas mensais previstas no PE 72/21 (de 50 para 120 horas mensais), e empresa Manaus Aerotaxi teria um contrato anual de R$ 5.993.280,00, “valores estes nada desprezíveis, em especial no momento de pandemia e de crise econômica que o país atravessa”. E volta a perguntar: “por qual motivo o Estado pretende pagar um preço 56% maior ao praticado atualmente sem nenhum questionamento, haja vista que o preço estimado do projeto básico foi ofertado em sessão foi aceito quase que prontamente pelo pregoeiro?”

Veja a íntegra da Representação.


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