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Manaus

Secretaria de Saúde requisita leitos clínicos e de UTI de hospitais privados de Manaus

As transferências serão executadas pela Central Unificada de Regulação e Agendamento de Consultas e Exames (Cura), responsável também pelas remoções na rede pública de saúde

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) expediu notificação, extrajudicial, de requisição administrativa dos serviços de leitos clínicos e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de 12 hospitais privados de Manaus para pacientes acometidos pela Covid-19, no último domingo (14/02). As instituições devem informar à secretaria, a partir desta segunda-feira (15/02), até às 14h, diariamente, sobre o quantitativo de leitos ocupados e disponíveis.

Segundo a SES-AM, a medida integra a reorganização e ampliação da rede de assistência à saúde, para garantir o atendimento da população de Manaus e de pacientes transferidos do interior para a capital, para tratamento exclusivo contra a Covid-19.

A SES-AM expediu requisição aos hospitais Adventista; Check UP; Unimed; Santa Júlia; Santo Alberto; São Lucas; Samel (as duas unidades) e Hapvida, nas unidades Rio Negro, Rio Amazonas, Rio Solimões e Distrito I.

De acordo com o assessor jurídico da SES-AM, Heleno de Lion, a requisição está prevista no decreto estadual n° 43.360, de 4 de fevereiro de 2021, e também na Lei Geral do Sistema Único de Saúde (SUS).

“O conjunto de normas permite aos entes federados – União, estados e municípios – requisitar qualquer tipo de serviço público ou privado, pessoa física ou jurídica, em situação de calamidade. Está previsto na Constituição Federal, na Lei Federal n° 13.979/2020, e no decreto estadual de calamidade pública”, explicou.

As transferências serão executadas pela Central Unificada de Regulação e Agendamento de Consultas e Exames (Cura), responsável também pelas remoções na rede pública de saúde, de pacientes de leitos de menor complexidade para um de maior complexidade, na capital e no interior do estado.

“A partir desta segunda-feira (15/02), os hospitais terão que informar a disponibilidade de leitos dentro da análise técnica. Havendo a possibilidade de utilização de leitos privados pelo Estado, o médico do complexo regulador vai conversar com a unidade hospitalar para transferência. O Estado requisita, usa e quando não precisar mais dos leitos começa um processo administrativo de indenização”, afirmou.

O índice de ocupação na rede privada está em 95,48% de leitos de UTI e 72,85% de leitos clínicos para Covid-19, conforme boletim epidemiológico da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM), divulgado no último domingo (14/02).

Dos 332 leitos de UTI dos hospitais privados, 317 estão ocupados, enquanto 314 leitos clínicos do total de 431 estão com pacientes em tratamento da doença.


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