Amazonas
Governo do Amazonas prorroga toque de recolher das 19h às 6h até o dia 22 de fevereiro
Estão permitidos os serviços domiciliares de barbearia e são de beleza e as atividades físicas ao ar livre, com máscaras e distanciamento social.
O governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC) anunciou, nesta sábado (13/02) que Manaus saiu da fase roxa para a fase vermelha da pandemia. Interior do Estado, em função do agravamento no número de casos, continua na fase roxa, a pior. Wilson Lima prorrogou o toque de recolher das das 19h às 6h, no Estado, por mais sete dias, até o dia 22 de fevereiro.
Segundo ele, as medidas foram tomadas a partir da avaliação do cenário epidemiológico da Covid-19 no Amazonas, feita pela Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM).
Ele também anunciou que o Estado vai começar a transferir pacientes do interior para outros estados.
Veja as principais medidas do novo decreto, que tem validade de 15 a 21 de fevereiro:
Permanece a restrição de circulação de pessoas no período das 19h às 6h, conforme previsto no Decreto 43.376 (05/02/2021), com as seguintes alterações:
COMÉRCIO E SERVIÇOS
– Permitida a venda no sistema drive-thru para o comércio em geral, das 08h às 15h, mediante plano de operacionalização do sistema elaborado por associações comerciais e submetido ao Comitê de Enfrentamento da Covid-19;
– Permitidas obras de manutenção emergenciais em residências;
– Permitidos serviços de oficinas mecânicas em geral, com exceção de serviços de funilaria e pintura, das 08h às 17h;
– Permitidos serviços de beleza, barbearias e similares exclusivamente em atendimento domiciliar;
– Permitido o transporte intermunicipal de passageiros restrito ao deslocamento de pessoas para atendimento em serviços essenciais de saúde e para execução de atividades e prestação de serviços cujo funcionamento é permitido no Decreto;
– Permitido o transporte de carga intermunicipal de produtos essenciais à vida, alimentos, bebidas, combustíveis, itens de higiene pessoal e limpeza, gases, medicamentos e outros insumos médico-hospitalares, produtos da área de segurança, itens para embalagem de alimentos, bebidas, limpeza, higiene pessoal e remédios, além de sacolas plásticas.
INDÚSTRIA
– Permitido o transporte de cargas de produtos do setor industrial no período de 24 horas;
– Permitido o deslocamento de veículos especiais destinados ao transporte de funcionários das indústrias no período de 24 horas.
OUTROS
– Permitida a realização de atividade física individual ao ar livre.
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