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Amazonas

Presidente do TJAM suspende liminares que obrigavam Estado do Amazonas a fornecer leitos e UTI aérea para pacientes de Covid-19

Domingos Chalub atendeu pedido de extensão da suspensão de liminar, ajuizado pelo Estado do Amazonas , que alegou que as decisões agravam o quadro caótico e trágico em que se encontra o sistema de saúde”.

A Justiça decidiu na terça- feira (02) a remoção da paciente para uma UTI

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Domingos Chalub, suspendeu as liminares que tentavam obrigar o Estado do Amazonas a fornecer leitos clínicos e de Unidades de Terapira Intensiva (UTI’s) e transferências em UTI aérea, para pacientes acometidos pela Covid-19. A decisão foi tomada na tarde de ontem, quarta-feira, diz 10/02.

Chalub atendeu pedido de extensão da suspensão de liminar, ajuizado pelo Estado do Amazonas , que alegou que “as decisões, caso atendidas na forma e no tempo nelas fixadas, sem observar o plano de contingenciamento e critérios médicos e de regulação, agravam o quadro caótico e trágico em que se encontra o sistema de saúde em nosso Estado”.

Na decisão, o presidente do TJAM diz que manutenção das liminares concedidas “causam inequívoco prejuízo à ordem, à economia e à saúde públicas, na medida em que inviabilizam a execução do plano de contingenciamento elaborado pelo Estado do Amazonas, para o fornecimento de leitos e transferências de pacientes mais graves para unidades de saúde da capital e de outros estados da Federação, observados os critérios médicos previamente estabelecidos para a definição das prioridades existentes na fila de usuários”.

Ele considerou que a identificação da priorização do fornecimento suplementar de serviços médicos para atendimento dos pacientes infectados pelo Covid-19, cabe ao Estado do Amazonas, que possui protocolo médico-sanitário para dar suporte, de maneira uniforme, a todos os cidadãos do Estado independentemente, do município ou da região em que se encontrem.

Também considerou que as liminares concedidas, “em que pese a inquestionável boa intenção, diante do quadro caótico em que se encontra o sistema de saúde do Amazonas e em razão da inobservância adequada dos critérios médicos para acesso aos escassos leitos clínicos e de UTI, acabam priorizando, muita das vezes, pacientes que não se encontram em estado avançado da doença, retirando a prioridade de pacientes extremamente graves e que necessitam de imediata transferência”.

Ele cita trecho da Nota Técnica da Coordenação de Regulação de Internação e Urgência e pela Coordenação Estadual de Regulação: “As numerosas ordens judiciais, por mais que estejam atendendo aos melhores critérios jurídicos, estão conflitando com o direito coletivo, posto que visam resguardar o direito de pessoas específicas, em detrimento da coletividade, sendo que muitas vezes, tais indivíduos não apresentam critério de gravidade clínica mais urgente do que outros indivíduos, igualmente inseridos em sistema, mas que não ajuizaram ações em seu favor”.

“Assim, inequívoco o interesse público justificador do presente pedido de extensão dos efeitos de suspensão de liminar para garantir a igualdade de tratamento e assistência médico-hospitalar a todos os cidadãos amazonenses indistintamente, com a observância irrestrita da execução do Plano de Contingência Estadual para a Infecção Humana pelo SARS-COV-2 (COVID-19), criado pelo Estado do Amazonas com base em critérios médicos-científicos rigorosos para a definição das prioridades de fornecimento de leitos e transferências, evitando ações direcionadas que, além de causar prejuízos à economia e ordem públicas, podem ceifar a vida de centenas de amazonenses em estado de saúde mais grave”, afirma.

Veja a Decisão de Domingos Chalub.

 


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