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Amazonas

Magistrada bloqueia R$ 400 mil do Governo do Estado por não transferência pacientes em estado grave

Em Tabatinga, o Governo do Amazonas não cumpriu determinação para remover pacientes com Síndrome Respiratória Aguda em UTIs aéreas

As vítimas estão internadas no Hospital de Guarnição de Tabatinga

A juíza da 2ª Vara de Tabatinga Bárbara Marinho Nogueira determinou, nesta quarta-feira (10/02), o bloqueio de R$ 400 mil do Governo do Amazonas, pelo não cumprimento de uma decisão judicial que obrigava o Estado a transferir, no prazo de 48 horas, via UTI aérea, para Manaus, pacientes, com quadro grave de Síndrome Respiratória Aguda, internados no Hospital de Guarnição do Município (distante 1.105 quilômetros de Manaus), sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Conforme o Tribunal de Justiça, as duas decisões – a desta quarta-feira e a do último dia 2 de fevereiro (esta de autoria do juiz plantonista Edson Rosas Neto) – foram dadas na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM).

A juíza Bárbara registra no texto da liminar que é fácil perceber que a decisão que concedeu a tutela de urgência, proferida em 02 de fevereiro, vem sendo ignorada pelo Estado do Amazonas, o que fez com que parte dos pacientes que constava da lista de espera por transferência fosse a óbito.

“Assim, mesmo com a intimação e confirmação do recebimento da decisão, não houve qualquer apresentação de justificativa pelo Estado acerca do não cumprimento da decisão, ou até mesmo de eventual impossibilidade de fazê-lo. Nesse contexto, não há dúvidas de que a situação atual é diferente de tudo que já se viu, notadamente no interior do Amazonas, com uma demanda crescente de casos de transferência para leitos de UTI da capital, sem capacidade de total absorção pela saúde pública ou privada. Entretanto, mesmo diante desse contexto, pode-se observar um quadro de ‘melhora’ capaz de garantir a transferência dos pacientes”, escreveu a magistrada.

Bárbara Marinho Nogueira também citou que, de acordo com o boletim diário fornecido pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS), datado do dia 09 deste mês, há 70 leitos livres de UTI-Covid em Manaus, tornando a taxa de ocupação de UTI para covid-19 em Manaus/AM de 91,09%.


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